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Diploma:

Decreto do Presidente da República n.º 25/98

BO N.º:

37/1998

Publicado em:

1998.9.14

Página:

1076

  • Extensão ao território de Macau da Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, aprovada, para ratificação, pela Lei n.º 23/80, de 26 de Julho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série
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  • Decreto do Presidente da República n.º 25/98 - Extensão ao território de Macau da Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, aprovada, para ratificação, pela Lei n.º 23/80, de 26 de Julho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série
  • Lei n.º 23/80 - Ratifica a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres.
  • Decreto do Presidente da República n.º 16/97 - Ratifica a emenda ao artigo 20.º, parágrafo 1, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 22 de Dezembro de 1995.
  • Resolução da Assembleia da República n.º 15/97 - Aprova, para ratificação, a emenda ao artigo 20.º, parágrafo 1, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminaçào contra as Mulheres, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 22 de Dezembro de 1995.
  • Aviso n.º 86/99 - Torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nacões Unidas, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adoptada em Nova Iorque em 18 de Dezembro de 1979, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau, nos termos em que ela se aplica à República Portuguesa.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 3/2001 - Torna-se aplicável, à Região Administrativa Especial de Macau, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adoptada em Nova Iorque, em 18 de Dezembro de 1979.
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    Decreto do Presidente da República n.º 25/98

    de 14 de Julho

    Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 3.º, n.os 2 e 3, e nos artigos 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, decreto a extensão ao território de Macau da Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, aprovada, para ratificação, pela Lei n.º 23/80, de 26 de Julho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 26 de Julho de 1980, nos mesmos termos em que a República Portuguesa a ela se encontra internacionalmente vinculada.

    Para publicação no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos lei de aprovação e texto da Convenção.

    Assinado em 2 de Julho de 1998.

    Publique-se.

    O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.


    Lei n.º 23/80


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