Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 3.º, n.os 2 e 3, e nos artigos 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, decreto a extensão ao território de Macau da Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, aprovada, para ratificação, pela Lei n.º 23/80, de 26 de Julho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 26 de Julho de 1980, nos mesmos termos em que a República Portuguesa a ela se encontra internacionalmente vinculada.
Para publicação no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos lei de aprovação e texto da Convenção.
Assinado em 2 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.