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Diploma:

Decreto do Presidente da República n.º 16/97

BO N.º:

37/1998

Publicado em:

1998.9.14

Página:

1091

  • Ratifica a emenda ao artigo 20.º, parágrafo 1, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 22 de Dezembro de 1995.
Diplomas
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  • Decreto do Presidente da República n.º 25/98 - Extensão ao território de Macau da Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, aprovada, para ratificação, pela Lei n.º 23/80, de 26 de Julho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série
  • Lei n.º 23/80 - Ratifica a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres.
  • Decreto do Presidente da República n.º 16/97 - Ratifica a emenda ao artigo 20.º, parágrafo 1, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 22 de Dezembro de 1995.
  • Resolução da Assembleia da República n.º 15/97 - Aprova, para ratificação, a emenda ao artigo 20.º, parágrafo 1, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminaçào contra as Mulheres, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 22 de Dezembro de 1995.
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    Decreto do Presidente da República n.º 16/97

    de 21 de Março

    O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

    É ratificada a emenda ao artigo 20.º, parágrafo 1, da Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 22 de Dezembro de 1995, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/97, em 8 de Janeiro de 1997.

    Assinado em 6 de Março de 1997.

    Publique-se.

    O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

    Referendado em 7 de Março de 1997.

    O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.


    Resolução da Assembleia da República n.º 15/97


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