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Nos termos previstos no n.º 1 do Despacho n.º 35/GM/97, de 12 de Junho, determino a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 33/81/M, de 19 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 30/84/M, de 28 de Abril.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 24 de Agosto de 1998.
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