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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Rectificação

BO N.º:

34/1998

Publicado em:

1998.8.24

Página:

995

  • Da Lei n.º 3/98/M, de 29 de Junho. (Declaração e controlo público de rendimentos e intereses patrimoniais).
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 3/98/M - Determina a obrigatoriedade dos titulares de cargos políticos e públicos, funcionários, agentes e demais trabalhadores da Administração Pública de apresentar a declaração de rendimentos e interesses patrimoniais.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA -
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    Rectificação

    São rectificadas, para os devidos efeitos, as seguintes inexactidões da Lei n.º 3/98/M, de 29 de Junho, «Declaração e Controlo Público de Rendimentos e Interesses Patrimoniais», publicada no Boletim Oficial n.º 26, de 29 de Junho, I Série:

    1. Na versão chinesa:

    No artigo 3.º, n.º 3, alínea a), onde se lê: «barcos» deve ler-se «embarcações»; «avião» deve ler-se: «aeronaves»; «contas correntes bancárias» deve ler-se: «contas bancárias»;

    No artigo 8.º, n.º 1, onde se lê: «pode ser entregue pelo obrigado à sua apresentação» deve ler-se: «. pode ser entregue em mão no local destinado à sua apresentação.»;

    No artigo 11.º, n.º 5, onde se lê: «. pela entidade receptora que escolhe e sob sua autoridade, em local diferente.» deve ler-se: «. pela entidade receptora e sob a sua autoridade, em local diferente.»;

    No artigo 26.º, n.º 1, onde se lê: «.património ou rendimentos que não compadece com os indicados.» deve ler-se: «. património ou rendimentos superiores aos indicados.».

    2. Na versão chinesa, no final da parte I do anexo I da lei, onde se lê: «Apenas pelo declarante» deve ler-se: «Apenas por um declarante»;

    No final das partes I, II, III e IV, do anexo I da lei, e no final do anexo de desenvolvimento à declaração, onde se lê: «Declaro.» deve ler-se: «Declaro(amos).»;

    Na parte IV, no cabeçalho dos n.os 74 e 75, eliminar «e outros bens de valor excepcional»;

    No título do anexo de desenvolvimento à declaração, passa a ler-se: (IMAGE)».

    3. Em ambas as versões, na parte IV do anexo I da lei, nos cabeçalhos respeitantes aos n.os 69 e 70, e 71 a 73, aditam-se «ou cargo público», a seguir a «cargo político».

    4. Republica-se integralmente o anexo I da Lei n.º 3/98/M, de 29 de Junho.

    Assembleia Legislativa, em Macau, aos 7 de Agosto de 1998. — A Presidente, Anabela Sales Ritchie.


    ANEXO I

    (n.º 2 do artigo 4.º)

    PARTE I - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS E INTERESSES PATRIMONIAIS

    第一部份–收益及財產利益聲明書

    PARTE II - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS E INTERESSES PATRIMONIAIS

    第二部份–收益及財產利益聲明書

    PARTE III - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS E INTERESSES PATRIMONIAIS

    第三部份–收益及財產利益聲明書

    第三部份–收益及財產利益聲明書

    PARTE IV - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS E INTERESSES PATRIMONIAIS

    第四部份–收益及財產利益聲明書

    ANEXO DE DESENVOLVIMENTO À DECLARAÇÃO

    聲明書補充附件


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