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Versão Chinesa

Despacho n.º 69/GM/98

Nos termos previstos no n.º 1 do Despacho n.º 35/GM/97, de 12 de Junho, determino a publicação em língua chinesa da versão original do Decreto-Lei n.º 51/83/M, de 26 de Dezembro.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 12 de Agosto de 1998. — O Governador, Vasco Rocha Vieira.


Decreto-Lei n.º 51/83/M