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Verificando-se ser conveniente aprovar o modelo de impresso para inscrição como beneficiário do Sistema da Acção Social Complementar da Função Pública:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 50/97/M, de 24 Novembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto dos Beneficiários do Sistema da Acção Social Complementar da Função Pública, aprovado pela Portaria n.º 180/98/M, de 27 de Julho, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:
É aprovado o modelo de Boletim de Inscrição no Sistema da Acção Social Complementar da Função Pública, anexo ao presente despacho.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 24 de Julho de 1998.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
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