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GABINETE DO GOVERNADOR

Diploma:

Rectificação

BO N.º:

29/1998

Publicado em:

1998.7.20

Página:

858

  • Do Decreto-Lei n.º 27/98/M, de 29 de Junho (Reestrutura a orgânica da Polícia Judiciária).
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 27/98/M - Reestrutura a orgânica da Polícia Judiciária. — Revoga o Decreto-Lei n.º 61/90/M, de 24 de Setembro.
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  • POLÍCIA JUDICIÁRIA -
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    Rectificação

    O Decreto-Lei n.º 27/98/M, de 29 de Junho, publicado no Boletim Oficial n.º 26/98, I Série, contém inexactidões no n.º 1 do artigo 24.º e no quadro de pessoal a que se refere o n.º 2 do mesmo artigo, que se rectificam nos seguintes termos:

    1.º Onde se lê:

    «1. O pessoal da PJ distribui-se pelos seguintes grupos:

    a) Direcção e chefia;
    b) Investigação criminal;
    c) Auxiliar de investigação criminal;
    d) Técnico superior;
    e) Informática;
    f) Técnico;
    g) Técnico-profissional;
    h) Administrativo;
    i) Interpretação e tradução
    j) Operário e auxiliar.»

    deve ler-se:

    «1. O pessoal da PJ distribui-se pelos seguintes grupos:

    a) Direcção e chefia;
    b) Adjunto;
    c) Investigação criminal;
    d) Técnico superior;
    e) Informática;
    f) Interpretação e tradução;
    g) Técnico;
    h) Técnico-profissional;
    i) Adjunto-técnico de criminalística;
    j) Perito de criminalística;
    l) Administrativo;
    m) Auxiliar de investigação criminal;
    n) Operário e auxiliar.»

    2.º Entre o grupo de pessoal de direcção e chefia e o de investigação criminal é inserido o grupo de pessoal adjunto, com o cargo de adjunto e o número de quatro lugares.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 17 de Julho de 1998. — O Encarregado do Governo, Jorge A. H. Rangel.


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