O Decreto-Lei n.º 27/98/M, de 29 de Junho, publicado no Boletim Oficial n.º 26/98, I Série, contém inexactidões no n.º 1 do artigo 24.º e no quadro de pessoal a que se refere o n.º 2 do mesmo artigo, que se rectificam nos seguintes termos:
1.º Onde se lê:
«1. O pessoal da PJ distribui-se pelos seguintes grupos:
deve ler-se:
«1. O pessoal da PJ distribui-se pelos seguintes grupos:
2.º Entre o grupo de pessoal de direcção e chefia e o de investigação criminal é inserido o grupo de pessoal adjunto, com o cargo de adjunto e o número de quatro lugares.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 17 de Julho de 1998. O Encarregado do Governo, Jorge A. H. Rangel.