1. São alterados os impressos modelos M/5 e M/7 do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro, e o impresso modelo M/16 do Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Publique-se.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 30 de Junho de 1998.
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