|
| |||||||||||
| Diplomas relacionados : | |||
| Categorias relacionadas : | |||
| Notas em LegisMac | |||
Portaria n.º 126/98/M
de 1 de Junho
Artigo único. - 1. A Capitania dos Portos de Macau é autorizada a utilizar o logotipo cujo modelo é anexo à presente portaria.
2. Em impressos de modelo oficial, designadamente ofícios, informações, propostas e pareceres, mantém o uso do símbolo da Administração Pública do Território.
Governo de Macau, aos 26 de Maio de 1998.
Publique-se.




