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Versão Chinesa

Rectificação

Na versão em língua chinesa do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, verifica-se uma inexactidão que se rectifica, procedendo à republicação do respectivo texto em língua chinesa.

Onde se lê:

「三、執行委員會在每一方至少一名代表出席之情況下,方得作有效決議,而每一名代表在表決中有一票。」

deve ler-se:

「三、執行委員會在每一方至少一名代表出席之情況下,方得作有效決議,而每一方在表決中有一票。」

Gabinete do Governador, em Macau, aos 16 de Abril de 1998. — O Governador, Vasco Rocha Vieira.