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Diploma:

Portaria n.º 70/98/M

BO N.º:

12/1998

Publicado em:

1998.3.23

Página:

341

  • Altera o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Justiça.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 36/2000 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça. — Revogações.
  • Regulamento Administrativo n.º 25/2000 - Respeitante à orgânica do Estabelecimento Prisional de Macau.
  • Regulamento Administrativo n.º 10/2003 - Aprova o regime do Cofre dos Assuntos de Justiça. — Revogações.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 13/96/M - Corrige anomalias nas carreiras da Administração Pública de Macau.
  • Decreto-Lei n.º 14/94/M - Regulamenta a aplicação no território de Macau do Decreto-Lei n.º 357/93, de 14 de Outubro, que reconhece o direito de integração nos serviços da República Portuguesa.
  • Decreto-Lei n.º 30/94/M - Reestrutura a Direcção dos Serviços de Justiça. — Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 36/2000

    Portaria n.º 70/98/M

    de 23 de Março

    A fim de dar cumprimento à Lei n.º 13/96/M, de 12 de Agosto, nomeadamente ao disposto no n.º 1 do artigo 8.º, altera-se o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Justiça no que respeita ao grupo de pessoal operário e auxiliar, pela criação do nível 2 — operário —, com a dotação de três lugares.

    Concomitantemente, em virtude de terem sido extintos, por força do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/94/M, de 23 de Fevereiro, os lugares vagos do pessoal operário e auxiliar a quem foram reconhecidos os direitos mencionados nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 9.º do referido diploma legal, é alterada a dotação prevista para o pessoal em apreço, restabelecendo deste modo o número de lugares vagos necessário para fazer corresponder ao número de funcionários em efectividade.

    Assim;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 13/96/M, de 12 de Agosto, do n.º 7 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

    Artigo único. É criado no quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Justiça o nível 2 no grupo de pessoal operário e auxiliar, com a dotação de três lugares, e são alteradas neste mesmo grupo as dotações das carreiras de auxiliar qualificado e de auxiliar, nos termos do mapa anexo à presente portaria.

    Governo de Macau, aos 19 de Março de 1998.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


    Mapa Anexo

    Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Justiça

    Grupo de Pessoal Nível Cargos e Carreiras Lugares
    Operário e Auxiliar 3 Auxiliar qualificado 9 a)
    2 Operário 3 a)
    1 Auxiliar 14 a)

    a) A extinguir quando vagar.


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