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Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 129/2006
Despacho n.º 16/SAAEJ/98
As associações juvenis conheceram um notável desenvolvimento nos últimos anos, promovendo uma ocupação saudável dos tempos livres, valorizando cultural, social e fisicamente a juventude e contribuindo para a sua correcta inserção na comunidade.
No sentido de estimular e dinamizar o seu funcionamento, torna-se conveniente e justo distinguir publicamente as associações que mais se tenham destacado na organização e no cumprimento dos seus programas de actividades.
Nestes termos;
Sob proposta da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude e ouvido o Conselho de Juventude;
Usando da faculdade conferida pela alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau e nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 88/91/M, de 20 de Maio, o Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e Juventude manda:
É aprovado o regulamento dos prémios a conceder pelo Conselho de Juventude, que segue em anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.
Gabinete do Secretário Adjunto para a Administração, Educação e Juventude, em Macau, aos 12 de Março de 1998. O Secretário-Adjunto, Jorge A. H. Rangel.
ANEXO
Regulamento dos prémios a conceder pelo Conselho de Juventude
Artigo 1.º
(Objecto)
O presente regulamento estabelece os critérios de atribuição e formas de expressão dos prémios a conceder pelo Conselho de Juventude às associações juvenis legalmente constituídas e registadas no Departamento de Juventude da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, que mais se tenham destacado no trabalho em prol da juventude de Macau.
Artigo 2.º
(Modalidades do prémio)
Os prémios, a atribuir anualmente, revestem as seguintes modalidades:
a) Prémio Conselho de Juventude;
b) Prémio Actividades Juvenis;
c) Prémio Consciência Cívica.
Artigo 3.º
(Prémio Conselho de Juventude)
O prémio Conselho de Juventude é um prémio especial, atribuído à associação juvenil que se tenha distinguido, pelo conjunto das suas actividades, junto da população juvenil.
Artigo 4.º
(Prémio Actividades Juvenis)
O prémio Actividades Juvenis é atribuído à associação juvenil que tiver realizado o melhor programa no campo das actividades juvenis.
Artigo 5.º
(Prémio Consciência Cívica)
O prémio Consciência Cívica é atribuído à associação juvenil que tiver realizado o melhor programa na promoção da educação cívica junto dos jovens.
Artigo 6.º
(Formas de expressão dos prémios)
1. O prémio Conselho de Juventude consta de diploma e de MOP 50 000,00 (cinquenta mil patacas).
2. Os prémios Actividades Juvenis e Consciência Cívica constam de diploma e de MOP 30 000,00 (trinta mil patacas).
Artigo 7.º
(Atribuição dos prémios)
1. O Conselho de Juventude delibera sobre os prémios a atribuir, reunindo para isso, em plenário, no primeiro trimestre de cada ano.
2. Sempre que conveniente, podem ser constituídas comissões de selecção das associações a premiar.
3. O Conselho de Juventude reserva-se o direito de não atribuir qualquer dos prémios.
Artigo 8.º
(Prémios individuais)
Excepcionalmente o Conselho de Juventude pode distinguir individualidades que tenham desenvolvido actividades de reconhecida relevância para a valorização cívica e sociocultural da juventude de Macau.
Artigo 9.º
(Encargos)
Os encargos decorrentes da atribuição dos prémios são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.