Versão Chinesa

Despacho n.º 16/SAAEJ/98

As associações juvenis conheceram um notável desenvolvimento nos últimos anos, promovendo uma ocupação saudável dos tempos livres, valorizando cultural, social e fisicamente a juventude e contribuindo para a sua correcta inserção na comunidade.

No sentido de estimular e dinamizar o seu funcionamento, torna-se conveniente e justo distinguir publicamente as associações que mais se tenham destacado na organização e no cumprimento dos seus programas de actividades.

Nestes termos;

Sob proposta da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude e ouvido o Conselho de Juventude;

Usando da faculdade conferida pela alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau e nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 88/91/M, de 20 de Maio, o Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e Juventude manda:

É aprovado o regulamento dos prémios a conceder pelo Conselho de Juventude, que segue em anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.

Gabinete do Secretário Adjunto para a Administração, Educação e Juventude, em Macau, aos 12 de Março de 1998. — O Secretário-Adjunto, Jorge A. H. Rangel.


ANEXO

Regulamento dos prémios a conceder pelo Conselho de Juventude

Artigo 1.º

(Objecto)

O presente regulamento estabelece os critérios de atribuição e formas de expressão dos prémios a conceder pelo Conselho de Juventude às associações juvenis legalmente constituídas e registadas no Departamento de Juventude da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, que mais se tenham destacado no trabalho em prol da juventude de Macau.

Artigo 2.º

(Modalidades do prémio)

Os prémios, a atribuir anualmente, revestem as seguintes modalidades:

a) Prémio Conselho de Juventude;

b) Prémio Actividades Juvenis;

c) Prémio Consciência Cívica.

Artigo 3.º

(Prémio Conselho de Juventude)

O prémio Conselho de Juventude é um prémio especial, atribuído à associação juvenil que se tenha distinguido, pelo conjunto das suas actividades, junto da população juvenil.

Artigo 4.º

(Prémio Actividades Juvenis)

O prémio Actividades Juvenis é atribuído à associação juvenil que tiver realizado o melhor programa no campo das actividades juvenis.

Artigo 5.º

(Prémio Consciência Cívica)

O prémio Consciência Cívica é atribuído à associação juvenil que tiver realizado o melhor programa na promoção da educação cívica junto dos jovens.

Artigo 6.º

(Formas de expressão dos prémios)

1. O prémio Conselho de Juventude consta de diploma e de MOP 50 000,00 (cinquenta mil patacas).

2. Os prémios Actividades Juvenis e Consciência Cívica constam de diploma e de MOP 30 000,00 (trinta mil patacas).

Artigo 7.º

(Atribuição dos prémios)

1. O Conselho de Juventude delibera sobre os prémios a atribuir, reunindo para isso, em plenário, no primeiro trimestre de cada ano.

2. Sempre que conveniente, podem ser constituídas comissões de selecção das associações a premiar.

3. O Conselho de Juventude reserva-se o direito de não atribuir qualquer dos prémios.

Artigo 8.º

(Prémios individuais)

Excepcionalmente o Conselho de Juventude pode distinguir individualidades que tenham desenvolvido actividades de reconhecida relevância para a valorização cívica e sociocultural da juventude de Macau.

Artigo 9.º

(Encargos)

Os encargos decorrentes da atribuição dos prémios são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.