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Versão Chinesa

Portaria n.º 61/98/M

de 16 de Março

O Decreto-Lei n.º 5/98/M, de 2 de Fevereiro, consagrou alguns princípios relativos à utilização de símbolos e logotipos por serviços e organismos da Administração Pública de Macau.

Considerando as atribuições específicas dos Serviços de Saúde de Macau, vertidas no Decreto-Lei n.º 29/92/M, de 8 de Junho, importa consagrar um logotipo próprio que facilite a identificação das suas actividades junto dos respectivos utentes e da comunidade em geral.

Assim:

Usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:

Artigo único. Os Serviços de Saúde de Macau são autorizados a utilizar o logotipo de modelo anexo à presente portaria.

Governo de Macau, aos 10 de Março de 1998.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.


ANEXO