[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Portaria n.º 61/98/M

BO N.º:

11/1998

Publicado em:

1998.3.16

Página:

285

  • Autoriza os Serviços de Saúde de Macau a utilizar o logotipo próprio.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 29/92/M - Cria os Serviços de Saúde de Macau. — Revoga os Decretos-Leis n.os 78/90/M e 79/90/M, de 26 de Dezembro, e a Portaria n.º 16/91/M, de 28 de Janeiro.
  • Decreto-Lei n.º 5/98/M - Regula as comunicações oficiais, o uso de símbolos e logotipos, a normalização de papéis da Administração Pública, simplifica alguns procedimentos administrativos e fixa o prazo geral de validade de documentos emitidos fora do território de Macau que aqui devam produzir efeitos. Revogações.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Portaria n.º 61/98/M

    de 16 de Março

    O Decreto-Lei n.º 5/98/M, de 2 de Fevereiro, consagrou alguns princípios relativos à utilização de símbolos e logotipos por serviços e organismos da Administração Pública de Macau.

    Considerando as atribuições específicas dos Serviços de Saúde de Macau, vertidas no Decreto-Lei n.º 29/92/M, de 8 de Junho, importa consagrar um logotipo próprio que facilite a identificação das suas actividades junto dos respectivos utentes e da comunidade em geral.

    Assim:

    Usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:

    Artigo único. Os Serviços de Saúde de Macau são autorizados a utilizar o logotipo de modelo anexo à presente portaria.

    Governo de Macau, aos 10 de Março de 1998.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


    ANEXO


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader