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O Decreto-Lei n.º 5/98/M, de 2 de Fevereiro, consagrou alguns princípios relativos à utilização de símbolos e logotipos por serviços e organismos da Administração Pública de Macau.
Considerando as atribuições específicas dos Serviços de Saúde de Macau, vertidas no Decreto-Lei n.º 29/92/M, de 8 de Junho, importa consagrar um logotipo próprio que facilite a identificação das suas actividades junto dos respectivos utentes e da comunidade em geral.
Assim:
Usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:
Artigo único. Os Serviços de Saúde de Macau são autorizados a utilizar o logotipo de modelo anexo à presente portaria.
Governo de Macau, aos 10 de Março de 1998.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
ANEXO
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