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Versão Chinesa

Rectificação

São rectificadas, para os devidos efeitos, as seguintes inexactidões, nas versões portuguesa e chinesa, da Lei n.º 11/97/M, de 30 de Dezembro, «Autorização das receitas e despesas para 1998» publicada no Boletim Oficial n.º 52, de 30 de Dezembro de 1997, I Série, 2.º Suplemento:

No artigo 6.º,
onde se lê: «Aprovada em 28 de Dezembro de 1997»,
deve ler-se: «Aprovada em 28 de Novembro de 1997».
No primeiro parágrafo do Ponto 5 — Política de Justiça, das Linhas de Acção Governativa para 1998,
onde se lê: «(...) até à transferência da Administração de Macau para a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China (...)»,
deve ler-se: «(...) até à transferência da Administração de Macau para a República Popular da China (...)».

Assembleia Legislativa, em Macau, aos 23 de Fevereiro de 1998. — A Presidente, Anabela Sales Ritchie.