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Diploma: | Portaria n.º 19/98/M | BO N.º: | 7/1998 | Publicado em: | 1998.2.16 | Página: | 101 | | |
| - Delega no Secretário-Adjunto para os Assuntos Sociais e Orçamento as competências próprias do Governador, para autorizar a constituição de fundos permanentes, bem como para nomear os responsáveis pela gestão dos mesmos, no âmbito das entidades e serviços elencados no artigo 1.º da Portaria n.º 101/96/M, de 16 de Abril.
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Diplomas relacionados : | Portaria n.º 101/96/M - Delega competências próprias do Governador no Secretário-Adjunto para os Assuntos Sociais e Orçamento, relativamente a diversos serviços e entidades.Rectificação - Do artigo 1.º da Portaria n.º 19/98/M, de 16 de Fevereiro (Delegação no Secretário-Adjunto para os Assuntos Sociais e Orçamento de competências próprias do Governador). |
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Categorias relacionadas : | ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA - |
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Notas em LegisMac |
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Portaria n.º 19/98/M
de 16 de Fevereiro
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