Artigo 1.º A denominação oficial em língua portuguesa dos jardins de infância luso-chineses abaixo indicados passa a ser a seguinte:
a) O Jardim de Infância Luso-Chinês "Lok Fu", criado pela Portaria n.º 57/89/M, de 27 de Março, adopta a denominação de Jardim de Infância Luso-Chinês "Girassol";
b) O Jardim de Infância Luso-Chinês "Veng Tim", criado pela Portaria n.º 183/90/M, de 17 de Setembro, adopta a denominação de Jardim de Infância Luso-Chinês "Peónia";
c) *
d) **
* Revogado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 19/2003
** Revogado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 25/2005
Artigo 2.º Os jardins de infância referidos no artigo anterior mantêm a actual denominação em língua chinesa.
Governo de Macau, aos 22 de Janeiro de 1998.
Publique-se.