1. Os modelos dos dísticos constantes do Anexo II do Regulamento do Imposto de Circulação, aprovado pela Lei n.º 16/96/M, de 12 de Agosto (Imposto de Circulação), são substituídos pelos constantes do anexo ao presente regulamento administrativo e que dele fazem parte integrante.*, **
2. As alterações relativas ao ano civil e à cor dos dísticos referidos no número anterior são aprovadas pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.*
* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 42/2011
** Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 24/2017
Governo de Macau, aos 16 de Dezembro de 1997.
Publique-se.
* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 16/2000, Regulamento Administrativo n.º 42/2011, Regulamento Administrativo n.º 24/2017