Diploma:

Decreto-Lei n.º 46/97/M

BO N.º:

45/1997

Publicado em:

1997.11.10

Página:

1555

  • Estabelece o quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário-complementar.
Revogação
parcial
:
  • Regulamento Administrativo n.º 15/2014 - Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 11/91/M - Estabelece o quadro geral do sistema educativo de Macau.
  •  
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    relacionadas
    :
  • ENSINO SECUNDÁRIO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Decreto-Lei n.º 46/97/M

    de 10 de Novembro

    A Lei n.º 11/91/M, de 29 de Agosto, ao estabelecer o quadro geral do sistema educativo de Macau, prevê que a organização curricular se configure tendo em conta os objectivos gerais definidos para cada nível de educação e ensino, sem prejuízo das competências próprias, no domínio da autonomia pedagógica, das instituições educativas particulares.

    Importa agora elaborar, de forma flexível e aberta, as linhas orientadoras do desenvolvimento curricular para o ensino secundário-complementar.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho de Educação;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 11/91/M, de 29 de Agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador decreta, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º a Artigo 7.º*

    * Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 15/2014

    Artigo 8.º

    (Remissões)

    É aplicável ao ensino secundário-complementar, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 2.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho.

    Aprovado em 5 de Novembro de 1997.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


    ANEXO*

    * Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 15/2014


        

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