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Diploma: | Portaria n.º 227/97/M | BO N.º: | 42/1997 | Publicado em: | 1997.10.20 | Página: | 1232 | | |
| - Aprova as quotas-partes terrestres e marítimas de chegada do serviço de encomendas postais. — Revoga a Portaria n.º 316/95/M, de 18 de Dezembro.
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Diplomas revogados : | Portaria n.º 316/95/M - Altera as quotas-partes terrestres e marítimas de encomendas postais. Revoga a Portaria n.º 173/91/M, de 16 de Setembro. |
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Diplomas relacionados : | Portaria n.º 23902 - Manda publicar nos Boletins Oficiais de todas as prvíncias ultramarinas o Decreto-Lei n.° 47597 e o Decreto n.° 47598, que aprovam, respectivamente, para ratificação, a Constituição da União Postal Universal, o seu Regulamento Geral, as Convenções e Acordos, assinados no XV Congresso da referida União, celebrado em Viena em 1964, e os Regulamentos para a execução da mesma Convenção e Acordos, com os respectivos textos dos actos e regulamentos em português.Decreto-Lei n.º 47597 - Aprova, para ratificação, a Constituição da União Postal Universal, o seu Regulamento Geral, as Convenções e Acordos, assinados no XV Congresso da referida União, celebrado em Viena em 1964.Decreto n.º 47598 - Aprova os Regulamentos para a execução da Convenção e dos acordos assinados em Viena, no XV Congresso da União Postal Universal, em 10 de Julho de 1964.Decreto n.º 257/71 - Aprova, para ratificação, o Protocolo Adicional da Constituição da União Postal Universal, aprovada pelo Decreto n° 47597, a Convenção Postal Universal e respectivo Protocolo final, assinados no XVI Congresso da referida União, celebrado em Tóquio em 1969.Decreto n.º 391/71 - Aprova o Regulamento Geral, o Regulamento para execução da Convenção e os Acordos celebrados em Tóquio, do XVI Congresso da União Postal Universal, em 14 Novembro de 1969.Portaria n.º 227/97/M - Aprova as quotas-partes terrestres e marítimas de chegada do serviço de encomendas postais. — Revoga a Portaria n.º 316/95/M, de 18 de Dezembro.Decreto do Presidente da República n.º 233/99 - Estende ao território de Macau os Actos adoptados no XXI Congresso da União Postal Universal (Convenção Postal Universal e seu Protocolo Final, Acordo Relativo às Encomendas Postais e seu Protocolo Final, Acordo Relativo aos Vales Postais e Acordo Relativo aos Envios contra Reembolso), em 14 de Setembro de 1994, ratificados pelo Decreto n.º 17-A/98, de 18 de Maio.Decreto do Presidente da República n.º 17-A/98 - Ratifica o Quinto Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, as declarações feitas por ocasião da assinatura dos actos da União, o Regulamento Geral da União Postal Universal e o seu anexo, o Regulamento Interno dos Congressos, a Convenção Postal Universal e o seu Protocolo Final, o Acordo Referente às Encomendas Postais e o seu Protocolo Final, o Acordo Referente aos Vales Postais e o Acordo Referente aos Envios Contra Reembolso, adoptados no XXI Congresso da União Postal Universal, Celebrado em Seul em 1994, e que substituem os actos finais do XX Congresso da União Postal Universal, realizado em Washington em 1989.Resolução da Assembleia da República n.º 24-A/98 - Aprova, para ratificação, os actos e declarações da União Postal Universal relativos ao Congresso de Seul, de 1994.Aviso do Chefe do Executivo n.º 18/2003 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a aplicação na RAEM dos Protocolos Adicionais à Constituição da União Postal Universal, adoptados sucessivamente em 1969, 1974, 1984, 1989 e 1994. Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2014 - Manda publicar o Oitavo Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, concluído em Genebra, em 12 de Agosto de 2008. |
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Categorias relacionadas : | SERVIÇOS DE CORREIOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES - |
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Notas em LegisMac |
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Portaria n.º 227/97/M
de 20 de Outubro
Após a Portaria n.º 316/95/M, de 18 de Dezembro, ter
estabelecido as quotas-partes terrestres e marítimas do
serviço de encomendas postais, o Conselho Executivo da
União Postal da Região Ásia-Pacífico, através da
Resolução n.º 5 da reunião anual de 1996, recomendou às
administrações postais desta região uma redução dessas
quotas-partes através de acordos bilaterais ou
multilaterais.
Assim;
Ouvido o Conselho Consultivo;
Usando da faculdade conferida pela alínea c) do
n.º 1 do artigo
16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:
Artigo 1.º São aprovados os seguintes valores
relativos às quotas-partes terrestres e marítimas de
chegada aplicáveis nas relações com as administrações
postais que executam o serviço de encomendas postais nos
termos do Acordo Internacional de Encomendas Postais e seu
regulamento anexo:
DES 4,54 (por encomenda) + DES 0,54 (por
Kg)
Artigo 2.º Os valores indicados no artigo anterior
aplicam-se apenas quando não haja acordos celebrados entre
Macau e outras administrações postais que estabeleçam
valores diferentes, caso em que são estes os aplicáveis.
Artigo 3.º É revogada a Portaria n.º 316/95/M,
de 18 de Dezembro.
Governo de Macau, aos 15 de Outubro de 1997.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
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