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Diploma:

Portaria n.º 316/95/M

BO N.º:

51/1995

Publicado em:

1995.12.18

Página:

2942

  • Altera as quotas-partes terrestres e marítimas de encomendas postais. Revoga a Portaria n.º 173/91/M, de 16 de Setembro.
Revogado por :
  • Portaria n.º 227/97/M - Aprova as quotas-partes terrestres e marítimas de chegada do serviço de encomendas postais. — Revoga a Portaria n.º 316/95/M, de 18 de Dezembro.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Portaria n.º 173/91/M - Altera as quotas-partes territoriais de partida e de chegada das encomendas postais de regime internacional. — Revoga a Portaria n.º 144/89/M, de 21 de Agosto.
  •  
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    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE CORREIOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Este diploma foi revogado por: Portaria n.º 227/97/M

    Portaria n.º 316/95/M

    de 18 de Dezembro

    Tendo a Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações proposto a alteração das quotas-partes terrestres e marítimas como resposta ao regulamentado no Acordo Internacional de Encomendas Postais e Convenção Postal Universal de Seul, de 1994, passando estas a ter a forma de «taxa universal», composta por uma taxa por encomenda e uma taxa por kg;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    Usando da faculdade conferida pela alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:

    Artigo 1.º São aprovados os valores relativos às taxas pertencentes ao Território nas relações entre os países que executam o serviço dc encomendas postais nos termos do Acordo Internacional de Encomendas Postais e o seu regulamento anexo, que constam do mapa anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º É revogada a Portaria n.º 173/91/M, de 16 de Setembro.

    Artigo 3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1996.

    Governo de Macau, aos 14 de Dezembro de 1995.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


    ANEXO

    ———

    Quotas-partes terrestres e marítimas

    Por encomenda Por quilograma

    Taxa Universal =

    SDR 0,54 + SDR 4,54

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