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Notas em LegisMac | |||
O Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, que criou a actual estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos de Macau, estatui como atribuição desta, no âmbito da actividade estatística, a promoção de acções de formação profissional em estatística e gestão de informação, para o seu pessoal e de instituições públicas e privadas.
Considerando que nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do referido decreto-lei, a quem tenha concluído com aproveitamento os respectivos cursos, deverá ser emitido um certificado comprovativo, cujo modelo carece ser aprovado por despacho do Governador;
Nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, e ao abrigo da alínea d) do artigo 1.º da Portaria n.º 100/96/M, de 16 de Abril, o Secretário-Adjunto para a Coordenação Económica determina:
1. É aprovado o modelo de certificado comprovativo de aproveitamento dos cursos de formação profissional no domínio da estatística e da gestão de informação promovidos pela Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, constante em anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
2. O modelo será impresso em cor azul sobre fundo cinzento, em formato A4.
3. O diploma é assinado pelo director da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sendo a assinatura autenticada com o selo branco em uso no respectivo serviço.
Gabinete do Secretário-Adjunto para a Coordenação Económica, em Macau, aos 5 de Setembro de 1997. — O Secretário-Adjunto, Vítor Rodrigues Pessoa.
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