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Versão Chinesa

Portaria n.º 208/97/M

de 8 de Setembro

Tendo sido submetido à aprovação do Governador, nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação de Macau para o ano económico de 1997;

Ouvido o Conselho Consultivo;

Usando da faculdade conferida pelas alíneas b) e e) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Encarregado do Governo manda:

Artigo único. É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação de Macau, relativo ao ano económico de 1997, no montante de 9 937 399,19 patacas (nove milhões, novecentas e trinta e sete mil, trezentas e noventa e nove patacas e dezanove avos), que faz parte integrante da presente portaria e baixa assinado pelo respectivo Conselho Administrativo.

Governo de Macau, aos 4 de Setembro de 1997.

Publique-se.

O Encarregado do Governo, Jorge A. H. Rangel.


1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação de Macau/1997

Receitas de Capital

13-00-00-00 - Outras receitas de Capital  
13-01-00-00 - Excesso de saldo da gerência anterior $9 937 399,19
  Total:$9 937 399,19

Despesas correntes

05-00-00-00 - Outras despesas correntes  
05-04-00-00 - Diversas  
05-04-00-03 - Dotação provisional $9 937 399,19
  Total: $9 937 399,19

Instituto de Habitação, em Macau, aos 10 de Julho de 1997. — O Conselho Administrativo, Joaquim Mendes Macedo de Loureiro — Lei Chan Tong — Francisco Luís de Matos Jorge Lopes da Costa.