[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Portaria n.º 195/97/M

BO N.º:

33/1997

Publicado em:

1997.8.18

Página:

986

  • Autoriza a constituição de uma casa de câmbio denominada «Chong Wa (Macau), Limitada».
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 80/89/M - Define os termos gerais do regime cambial e regula o comércio de câmbios no Território.
  • Decreto-Lei n.º 38/97/M - Define o novo regime de constituição e actividade das casas de câmbio.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CASAS DE CÂMBIO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • CASA DE CÂMBIO CHONG WA (MACAU), LDA. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Portaria n.º 195/97/M

    de 18 de Agosto

    Artigo 1.º É autorizada a constituição de uma casa de câmbio com a denominação «Chong Wa (Macau) Limitada», em chinês «Chong Wa (Ou Mun) Toi Vun Iao Han Cong Si».

    Artigo 2.º A casa de câmbio a constituir deve adoptar os estatutos aprovados pela Autoridade Monetária e Cambial de Macau e exercer a sua actividade praticando as operações permitidas pela lei às casas de câmbio.

    Governo de Macau, aos 8 de Agosto de 1997.

    Publique-se.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader