[ ^ ]
Versão Chinesa
Decreto-Lei n.º 31/97/M
de 4 de Agosto
A nova realidade decorrente da alteração e aditamento ao contrato de
concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar e da
alteração ao contrato de concessão do exclusivo da exploração de corridas
de cavalos a galope veio criar a necessidade de ajustar as tabelas de receitas
e despesas do orçamento vigente.
Existe ainda a necessidade de, no âmbito da Lei n.º
5/93/M, de 19 de
Julho, reflectir o desenvolvimento financeiro dos avales prestados pelo
território de Macau, com referência aos créditos contraídos pela "CAM
- Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L.".
Estão, assim, criadas as condições que permitem o recurso à figura da
revisão orçamental, prevista no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º
41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei
n.º 22/87/M, de 27 de Abril.
Nestes termos;
O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau,
para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo 1.º
(Aditamento de rubricas-receita)
São aditadas as seguintes rubricas à tabela da receita do Orçamento
Geral do Território para 1997 (OGT 97), com as respectivas previsões, a
seguir indicadas:
- 05-00-00-00 Transferências
- 05-07-00-00 Outros sectores
- 05-07-07-00 Fundo "Jockey Clube de Macau" 1 250 000,00
- 05-07-08-00 Fundação (contrato de 29 de Setembro de 1986, com alteração de 23
de Julho de 1997 - cláusula 21.ª)
- 05-07-08-01 Fundação - dotação inicial (cláusula 21.ª, n.º 2) 180 000 000,00
- 05-07-08-02 Fundação - dotação anual (cláusula 21.ª, n.º 1) 472 575 000,00
- 11-00-00-00 Activos financeiros
- 11-14-00-00 Empréstimos a médio e longo prazo - Outros sectores
- 11-14-02-00 Macauport - Sociedade de Administração de Portos, S.A.R.L. -
Amortizações do suprimento do
accionista território de Macau 4 400 000,00
- 15-00-00-00 Contas de ordem
- 15-07-00-00 Instituto de Acção Social de Macau
- 15-07-00-04 Adicional de 1% sobre a renda (corridas de cavalos - cláusula 9.ª) 315 600,00
658 540 600,00
Artigo 2.º
(Dotação)
É dotada, no montante indicado, a seguinte rubrica da tabela da receita do
OGT 97:
- 13-00-00-00 Outras receitas de capital
- 13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores........ 400 000 000,00
Artigo 3.º
(Aumento da previsão)
São elevadas, nos montantes indicados, as previsões das seguintes
rubricas da tabela da receita do OGT 97:
- 01-01-05-01 Renda ...................................... 622 500 000,00
- 01-01-09-01 Renda (cláusula 9.ª) ..................... 5 312 500,00
- 11-14-01-00 CEM - Companhia de Electricidade de Macau, S.A.R.L. -
Amortizações ................................. 9 600 000,00
637 412 500,00
Artigo 4.º
(Aditamento de rubricas - despesa)
São aditadas as seguintes rubricas à tabela da despesa do OGT 97, com as
respectivas classificações de natureza económica:
Capítulo 12
Despesas comuns
- 04-00-00-00-00 Transferências correntes
- 04-01-05-00-00 Outras
- 04-01-05-00-35 Fundo "Jockey Clube de Macau"
- 04-01-05-00-36 Fundação - dotação inicial (contrato de 29 de Setembro
de 1986, com alteração de 23 de Julho de 1997 - cláusula 21.ª, n.º 2).
- 04-01-05-00-37 Fundação - dotação anual (contrato de 29 de Setembro de
1986, com alteração de 23 de Julho de 1997 - cláusula 21.ª, n.º 1).
Capítulo 50
Contas de ordem
- 50-07-00-00 Instituto de Acção Social de Macau.
- 50-07-00-04 Adicional de 1% sobre a renda (corridas de cavalos - cláusula 9.ª).
Artigo 5.º
(Reforço)
É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º
41/83/M, de 21 de
Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º
22/87/M, de
27 de Abril, um crédito especial de 1 695 953 100,00 patacas, destinado a
dotar e reforçar as seguintes rubricas da tabela de despesa do OGT 97:
Capítulo 12
Despesas comuns
- 04-01-05-00-35 Fundo "Jockey Clube de Macau"
............................... 1 250 000,00
- 04-01-05-00-36 Fundação - dotação inicial (contrato de 29 de Setembro de 1986, com alteração de 23 de Julho de 1997
- cláusula 21.ª, n.º 2) ........................ 180 000 000,00
- 04-01-05-00-37 Fundação - dotação anual (contrato de 29 de Setembro de 1986, com alteração de 23 de Julho de 1997
- cláusula 21.ª, n.º 1) ........................ 472 575 000,00
- 05-04-00-00-13 Dotação provisional .............. 741 812 500,00
1 395 637 500,00
Capítulo 40
Investimentos do plano
10-00-00-00-02 Dotação concorrencial/dotação provisional
...................... 300 000 000,00
Capítulo 50
Contas de ordem
50-07-00-04-00 Adicional de 1% sobre a renda (corridas de cavalos -
cláusula 9.ª) ........... 315 600,00
Artigo 6.º
(Contrapartida)
Para contrapartida do crédito aberto nos termos do artigo anterior, são
utilizados os recursos a que se referem os artigos 1.º, 2.º e 3.º
Aprovado em 31 de Julho de 1997.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.