Diploma:

Decreto-Lei n.º 30/97/M

BO N.º:

30/1997

Publicado em:

1997.7.28

Página:

867

  • Revoga os Decretos Provinciais n.º 8/75, de 15 de Março, e n.os 11/75 e 13/75, ambos de 5 de Abril. (Casas de câmbio).
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Decreto Provincial n.º 8/75 - Autoriza a transformação do combista «Tong Cheong» em casa de câmbio, sob a denominação de «Casa de Câmbio Tong Cheong Lda.».
  • Decreto Provincial n.º 11/75 - Autoriza a transformação do cambista «Meng Lei Cheong» em casa de câmbio, sob a denominação de «Casa de Câmbio Meng Lei Cheong, Limitada».
  • Decreto Provincial n.º 13/75 - Autoriza a transformação do cambista «Mei Fong» em casa de câmbio, sob a denominação de «Casa de Câmbio Mei Fong, Limitada».
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CASAS DE CÂMBIO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019

    Decreto-Lei n.º 30/97/M

    de 28 de Julho

    A "Casa de Câmbio Tong Cheong, Limitada", a "Casa de Câmbio Meng Lei Cheong, Limitada" e a "Casa de Câmbio Mei Fong, Limitada", autorizadas a exercer o comércio de câmbios respectivamente, pelos Decretos Provinciais n.os 8/75, de 15 de Março, 11/75 e 13/75, de 5 de Abril, deixaram, entretanto, de exercer a sua actividade, pelo que, obtido o parecer favorável da Autoridade Monetária e Cambial de Macau, importa promover a revogação dos referidos diplomas.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo único. São revogados os Decretos Provinciais n.º 8/75, de 15 de Março, e n.os 11/75 e 13/75, ambos de 5 de Abril.

    Aprovado em 24 de Julho de 1997.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


        

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