Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 30/97/M

de 28 de Julho

A "Casa de Câmbio Tong Cheong, Limitada", a "Casa de Câmbio Meng Lei Cheong, Limitada" e a "Casa de Câmbio Mei Fong, Limitada", autorizadas a exercer o comércio de câmbios respectivamente, pelos Decretos Provinciais n.os 8/75, de 15 de Março, 11/75 e 13/75, de 5 de Abril, deixaram, entretanto, de exercer a sua actividade, pelo que, obtido o parecer favorável da Autoridade Monetária e Cambial de Macau, importa promover a revogação dos referidos diplomas.

Nestes termos;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo único. São revogados os Decretos Provinciais n.º 8/75, de 15 de Março, e n.os 11/75 e 13/75, ambos de 5 de Abril.

Aprovado em 24 de Julho de 1997.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.