Dá nova redacção ao
artigo 131.º do Regulamento de Actividade Hoteleira e
Similar, aprovado pela Portaria n.º
83/96/M, de 1 de
Abril, bem como à alínea b) do n.° 2 da
Tabela IV anexa ao mesmo Regulamento.
Delega no
Secretário-Adjunto para os Assuntos Sociais e Orçamento
poderes para representar o Território como outorgante
nas escrituras públicas de aditamento ao contrato para a
concessão do exclusivo da exploração de Jogos de
Fortuna ou Azar e revisão de cláusulas do contrato de
concessão do exclusivo da Exploração de Corridas de
Cavalos.