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Diploma:

Portaria n.º 160/97/M

BO N.º:

26/1997

Publicado em:

1997.6.30

Página:

783

  • Aprova, na norma portuguesa, o plano de estudos do curso de mestrado em Relações Interculturais na Universidade Aberta Internacional da Asia (Macau).
Revogado por :
  • Portaria n.º 338/99/M - Altera o plano de estudos do curso de Mestrado em Relações Interculturais, na Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), aprovado pela Portaria n.º. 160/97/M, de 30 de Junho. — Revoga o plano de estudos constante da citada Portaria.
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  • Decreto-Lei n.º 11/99/M - Reformula o regime jurídico do licenciamento industrial. — Revoga o Decreto-Lei n.º 95/85/M, de 9 de Novembro; os artigos 2.º, 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 49/85/M, de 13 de Junho; o aviso da DSE publicado no Boletim Oficial n.º 49/85, de 7 de Dezembro; e o Despacho n.º 21/GM/88, de 7 de Março.
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    Este diploma foi revogado por: Portaria n.º 338/99/M

    Portaria n.º 160/97/M

    de 30 de Junho

    O Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, ao estabelecer as normas de enquadramento geral do ensino superior no Território, estatuiu as regras a que deve obedecer a concessão do grau de mestre, já regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 17/96/M, de 1 de Abril.

    A necessidade de formar investigadores e quadros no Território, designadamente de decisores, quadros superiores e técnicos destinados a trabalhar em contextos multiculturais como é o caso de Macau, constituiu a ideia-força que animou a criação do Mestrado em Relações Interculturais.

    Por outro lado, o Mestrado em Relações Interculturais, ao proporcionar uma nova área de saber e de ensino até agora formalmente não institucionalizada no âmbito do ensino superior de Macau, abre amplas perspectivas de estudo e de investigação intercultural sobre a região da Ásia em que Macau se integra e sobre a própria singularidade de Macau neste domínio, podendo o Território constituir-se como um centro internacional catalizador e difusor de saber, de ensino e de investigação interculturais.

    Nestes termos;

    Sob proposta da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau);

    Usando a faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:

    Artigo 1.º É aprovado, na norma portuguesa, o plano de estudos do curso de mestrado em Relações Interculturais na Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), constante do anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante.

    Artigo 2.º As disciplinas do curso são ministradas num ano lectivo segundo três áreas temáticas especializadas: Ciências Sociais; Ciências da Educação; Políticas e Estratégias.

    Artigo 3.º O curso inclui, ainda, a defesa de uma dissertação original, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 17/96/M, de 1 de Abril.

    Artigo 4.º A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo máximo de doze meses após o termo da parte lectiva.

    Governo de Macau, aos 20 de Junho de 1997.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


    ANEXO

    Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Relações Interculturais

    Área temática: Ciências Sociais Créditos Horas
    Diversidades Culturais 1 22
    Encontro entre o Ocidente e o Oriente 0,9 22
    Minorias Étnicas 1,4 20
    Ideologias, Conflitos, Tensões 0,8 18
    Antropologia Visual 0,8 18
    Metodologia da Investigação I 1 22
    Área temática: Ciências de Educação    
    Ensino-Aprendizagem em Contextos Diferenciados 1 22
    Educaçao Intercultural 1 22
    Psicologia Social e Intercultural 1 22
    Bilinguismo, Biculturalismo 1 22
    Metodologia da Investigação II 1 22
    Área temática: Políticas e Estratégias (PE)*    
    PE para as Comunidades Migrantes 1 22
    PE para a Língua e Cultura Portuguesas 1 22
    PE para a Cooperação 1 22
    PE para a Integração Europeia 1 22
    PE para o Desenvolvimento 1 22
    PE para a Saúde 1 22
    Metodologia da Investigação III 1 16

    * NOTA: Em cada ano lectivo funcionam somente duas áreas PE. No ano lectivo 1997/1998 funcionam, como disciplinas, PE para as Comunidades de Migrantes e PE para a Língua e Cultura Portuguesas e, ainda, Metodologia da Investigação III.

    As actividades lectivas são complementadas com a realização de um ciclo de conferências abertas, de frequência obrigatória para os mestrandos, efectuadas por personalidades de reconhecido mérito e competência específica nas matérias leccionadas no mestrado.


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