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Diploma:

Despacho n.º 18/GM/97

BO N.º:

13/1997

Publicado em:

1997.3.31

Página:

421

  • Aprova o modelo de certificado comprovativo da utilidade pública administrativa.
Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 282/2016 - Aprova o modelo de certificado comprovativo da utilidade pública administrativa.
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  • Lei n.º 11/96/M - Declara de utilidade pública administrativa as associações ou fundações privadas que prossigam fins de interesse geral da comunidade, cooperando com a Administração do Território. — Revoga o Diploma Legislativo n.º 1678, de 10 de Agosto de 1965.
  • Despacho n.º 18/GM/97 - Aprova o modelo de certificado comprovativo da utilidade pública administrativa.
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  • ENTIDADES PRIVADAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 282/2016

    Despacho n.º 18/GM/97

    Considerando que a Lei n.º 11/96/M, de 12 de Agosto, fixou o regime de atribuição da declaração de utilidade pública administrativa às associações e fundações que preencham certos requisitos;

    Sendo necessário aprovar o modelo de certificado comprovativo da utilidade pública administrativa;

    Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 11/96/M, de 12 de Agosto, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

    1. É aprovado o modelo de certificado comprovativo da utilidade pública administrativa, anexo ao presente despacho.

    2. O certificado é impresso em cor preta sobre um fundo branco com uma faixa lateral em cor dourada e uma margem branca a toda a volta com 7 milímetros de largura.

    Publique-se.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 21 de Março de 1997.


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