Considerando que a Lei n.º 11/96/M, de 12 de Agosto, fixou o regime de atribuição da declaração de utilidade pública administrativa às associações e fundações que preencham certos requisitos;
Sendo necessário aprovar o modelo de certificado comprovativo da utilidade pública administrativa;
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 11/96/M, de 12 de Agosto, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:
1. É aprovado o modelo de certificado comprovativo da utilidade pública administrativa, anexo ao presente despacho.
2. O certificado é impresso em cor preta sobre um fundo branco com uma faixa lateral em cor dourada e uma margem branca a toda a volta com 7 milímetros de largura.
Publique-se.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 21 de Março de 1997.