[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Acórdão n.º 1146/96

BO N.º:

12/1997

Publicado em:

1997.3.24

  • Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do artigo 33.º, n.º 3, da Constituição, da norma constante do artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 437/75, de 16 de Agosto (em vigor no território de Macau), na parte em que permite a extradição por crimes puníveis no Estado requerente com a pena de morte, havendo garantia da sua substituição, se esta garantia, de acordo com o ordenamento penal e processual penal do Estado requerente, não for juridicamente vinculante para os respectivos tribunais.
Categorias
relacionadas
:
  • TRIBUNAIS -
  •  

    Versão original em formato PDF

    Acórdão n.º 1146/96

    Disponível em formato PDF


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader