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Versão Chinesa

Portaria n.º 324/96/M

de 30 de Dezembro

Artigo único. Os modelos dos dísticos constantes do anexo II do Regulamento do Imposto de Circulação, aprovado pela Lei n.º 16/96/M, de 12 de Agosto, são substituídos pelos modelos de dísticos publicados em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

Governo de Macau, aos 20 de Dezembro de 1996.

Publique-se.

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