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Diploma:

Portaria n.º 323/96/M

BO N.º:

53/1996

Publicado em:

1996.12.30

Página:

2543

  • Fixa a remuneração anual devida à Caixa Económica Postal pela gestão do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação.
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  • Decreto-Lei n.º 73/84/M - Regulamenta o Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação que funciona junto da Caixa Económica Postal.
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  • CAIXA ECONÓMICA POSTAL -
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    Portaria n.º 323/96/M

    de 30 de Dezembro

    Artigo 1.º É atribuída à Caixa Económica Postal a quantia de MOP 350 000,00 (trezentas e cinquenta mil patacas) a título de remuneração pela gestão do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, durante o ano económico de 1996.

    Artigo 2.º A despesa mencionada no número anterior será suportada pelo Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação.

    Governo de Macau, aos 20 de Dezembro de 1996.

    Publique-se.


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