Versão Chinesa

Portaria n.º 323/96/M

de 30 de Dezembro

Artigo 1.º É atribuída à Caixa Económica Postal a quantia de MOP 350 000,00 (trezentas e cinquenta mil patacas) a título de remuneração pela gestão do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, durante o ano económico de 1996.

Artigo 2.º A despesa mencionada no número anterior será suportada pelo Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação.

Governo de Macau, aos 20 de Dezembro de 1996.

Publique-se.