A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 30.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo único. O artigo 14.° da Lei n.º 21/96/M, de 19 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 14.°
(Entrada em vigor)
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Julho de 1997.
Aprovada em 17 de Dezembro de 1996.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Anabela Sales Ritchie.
Promulgada em 19 de Dezembro de 1996.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira