ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 27/96/M

BO N.º:

53/1996

Publicado em:

1996.12.30

Página:

2542

  • Altera o artigo 14.º da Lei n.º 21/96/M, de 19 de Agosto (Entra em vigor das medidas de prevenção e limitação do tabagismo).
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
  • Lei n.º 5/2011 - Regime de prevenção e controlo do tabagismo.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 21/96/M - Estabelece medidas de prevenção e limitação do tabagismo. — Revoga a Lei 3/83/M, de 11 de Junho.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • REGIME DE PREVENÇÃO E CONTROLO DO TABAGISMO - SAÚDE - SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019

    Lei n.º 27/96/M

    de 30 de Dezembro

    Alteração à Lei n.º 21/96/M, de 19 de Agosto

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 30.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo único. O artigo 14.° da Lei n.º 21/96/M, de 19 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

    Artigo 14.°

    (Entrada em vigor)

    A presente lei entra em vigor no dia 1 de Julho de 1997.

    Aprovada em 17 de Dezembro de 1996.

    A Presidente da Assembleia Legislativa, Anabela Sales Ritchie.

    Promulgada em 19 de Dezembro de 1996.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira


        

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