ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Lei n.º 27/96/M

de 30 de Dezembro

Alteração à Lei n.º 21/96/M, de 19 de Agosto

A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 30.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo único. O artigo 14.° da Lei n.º 21/96/M, de 19 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 14.°

(Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Julho de 1997.

Aprovada em 17 de Dezembro de 1996.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Anabela Sales Ritchie.

Promulgada em 19 de Dezembro de 1996.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira