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Decreto-Lei n.º 60/96/M

de 7 de Outubro

REGULAMENTO DE ESTRUTURAS DE BETÃO ARMADO E PRÉ-ESFORÇADO


Art. 1 a 69 ] [ Art. 70 a 139 ] [ Art. 140 a 152 ]


SECÇÃO V

Fabrico, colocação e cura do betão

Artigo 140.º

(Fabrico e colocação do betão)

O fabrico e a colocação em obra do betão devem ser executados de acordo com as regras estabelecidas na NB.

Artigo 141.º

(Cura do betão)

1. A cura do betão deve, em condições correntes, ser efectuada de acordo com o preceituado na NB.

2. Os processos especiais de cura do betão, eventualmente utilizados, devem ser aplicados de acordo com uma técnica de eficácia comprovada. Devem além disso, ter-se em conta as eventuais alterações das propriedades do betão motivadas por tais processos, em particular no que se refere à evolução da resistência no tempo, à relação entre as resistências à compressão e à tracção e às propriedades reológicas (retracção e fluência).

SECÇÃO VI

Operações de pré-esforço

Artigo 142.º

(Operações preliminares)

A aplicação dos pré-esforços deve ser precedida das verificações necessárias para assegurar que é possível realizar esta operação de acordo com as exigências do projecto e do processo de pré-esforço a utilizar e com as adequadas precauções quanto à segurança do pessoal e do equipamento. Em particular, deve verificar-se:

se o betão adquiriu a resistência exigida;

se as armaduras não estão impedidas de deslizar nas bainhas ou nas condutas;

se o elemento a pré-esforçar possui a liberdade de deformação que lhe é exigida para receber o pré-esforço;

se o espaço para a operação dos macacos é suficiente em face dos deslocamentos previstos;

se os dispositivos de amarração estão bem posicionados e se é possível colocar em posição definitiva as peças de bloqueamento.

É condição essencial para a correcta aplicação do pré-esforço a liberdade de movimento das armaduras dentro das bainhas ou condutas. Neste sentido, estas devem ser inspeccionadas imediatamente após a betonagem, a fim de detectar eventual obstrução; para isso, poder-se-á insuflar ar comprimido ou fazer jogar o cabo, se este já se encontrar montado, ou fazer passar um objecto-testemunha em caso contrário. Em casos especiais pode ser necessário comprovar, através de ensaios efectuados na obra, o valor das perdas por atrito nas bainhas.

Artigo 143.º

(Aplicação do pré-esforço)

1. As operações de aplicação do pré-esforço devem ser realizadas por pessoal devidamente qualificado, observando todos os requisitos técnicos inerentes ao processo de pré-esforço utilizado e de acordo com o programa pré-estabelecido.

2. O controlo dos valores do pré-esforço deve ser feito simultaneamente por medição das forças aplicadas e por verificação do alongamento das armaduras. A aplicação das forças deve ser feita sempre de modo contínuo e regular.

Todos os elementos relativos a estes controlos devem, de acordo com o n.º 4 do artigo 149.º, ser devidamente anotados no livro de registo da obra.

3. No caso de elementos pré-tensionados, a transferência do pré-esforço deve, sempre que possível, ser feita simultaneamente por todas as armaduras e de modo gradual.

4. No caso de elementos pré-tensionados, devem ser cuidadosamente respeitadas as indicações do projecto relativas à ordem de aplicação do pré-esforço nas diversas armaduras (e, eventualmente, às fases desta aplicação); igualmente devem ser seguidas as instruções relativas às extremidades das armaduras em que devem actuar os macacos.

Artigo 144.º

(Protecção das armaduras)

1. As armaduras pós-tensionadas devem ser, no menor prazo possível após a aplicação do pré-esforço, convenientemente protegidas contra a corrosão, o que é usualmente conseguido por injecção de produtos apropriados nas condutas ou nas bainhas. Cuidados semelhantes devem ser tidos em relação aos dispositivos de amarração.

2. Os materiais de injecção a utilizar (salvo nos casos particulares de protecções provisórias) devem apresentar boa aderência às armaduras e às bainhas ou condutas e possuir resistência mecânica suficiente. As caldas de cimento a empregar para este fim devem satisfazer as condições indicadas no artigo 145.º

3. A injecção deve ser executada de modo a assegurar o preenchimento completo dos espaços entre a armadura e a conduta ou a bainha. Na sua execução devem ser respeitadas as regras indicadas no artigo 146.º

É em geral recomendável não exceder o prazo de 7 dias entre a aplicação do pré-esforço e a protecção da armadura. Razões de alta agressividade ambiente (por exemplo, humidade e temperatura elevadas) podem aconselhar a redução deste prazo.

No caso, porém, de, por circunstâncias particulares (construtivas, climáticas, etc.), o prazo ter de ser dilatado, deve proceder-se a uma protecção provisória por meio de processos e produtos adequados que, no entanto, não venham a prejudicar a aderência.

No caso de decorrer bastante tempo (2 a 3 meses) entre a colocação das armaduras e das bainhas e a aplicação do pré-esforço, há que, igualmente, conferir-lhe adequada protecção durante tal situação.

Artigo 145.º

(Caldas de injecção)

1. As caldas de cimento para injecção de bainhas devem satisfazer os condicionamentos impostos para os seus componentes na NB, em particular no que se refere à presença de iões agressivos.

A sua composição deve conferir-lhes as necessárias características de fluidez e de resistência, com uma razão água/cimento tão baixa quanto possível, podendo para o efeito ser utilizados adjuvantes adequados, os quais, igualmente, não devem conter substâncias agressivas para as armaduras. O cimento deve ser de fabricação recente e, no momento da sua aplicação, encontrar-se a temperatura inferior a 40º C.

2. A resistência à compressão da calda endurecida, determinada aos 7 dias de idade sobre provetes cúbicos com área das faces de 5 000 mm2, não deve ser inferior a 17 MPa.

3. O fabrico da calda deve ser feito mecanicamente (lançando no misturador primeiro a água e depois o cimento), de modo a obter a necessária homogeneidade, e não deve demorar mais de 5 minutos.

A calda deve ser utilizada num prazo que não exceda meia hora, a menos que sejam empregados retardadores de presa; entretanto, deve ser continuamente agitada. Antes da sua utilização, convém fazê-la passar por um peneiro.

A determinação da resistência à compressão das caldas endurecidas deve ser efectuada seguindo, na medida do possível, os critérios e as normas adoptados para a determinação da resistência à compressão do betão.

Outras características das caldas de injecção que podem ter interesse em certos casos são, por exemplo, a resistência à congelação, a exsudação e as variações volumétricas.

Artigo 146.º

(Injecção das bainhas)

1. A injecção das bainhas deve ser efectuada através do ponto de injecção situado a cota mais baixa. No caso, porém, de não haver grande diferença de cotas ao longo da bainha, a injecção pode ser realizada por uma das extremidades.

2. A injecção deve ser contínua, com avanço de 6 a 12 m/min ao longo da bainha, e não deve ser interrompida até que a calda que vai saindo pelos vários respiradouros (que vão sendo progressivamente obturados) tenha consistência idêntica à da calda no ponto de injecção.

3. A injecção deve ser efectuada por bomba mecânica (e não por ar comprimido), assegurando o caudal necessário a uma pressão máxima de 2 MPa, valor este que deve ser limitado por válvula automática. Todo o equipamento deve ser concebido de modo a evitar que seja introduzido ar na bainha.

4. A injecção de bainhas paralelas, quando muito próximas, deve, sempre que possível, ser feita simultaneamente.

5. A menos que sejam tomadas precauções especiais, não devem ser realizadas operações de injecção quando a temperatura ambiente seja inferior a 5oC ou se possa temer que tal ocorra durante as 48 horas após a injecção.

6. A injecção de bainhas verticais ou muito inclinadas, em particular quando de grande comprimento, exige técnicas especiais, que devem ser cuidadosamente aplicadas.

CAPÍTULO II

Garantia de qualidade

Artigo 147.º

(Generalidades)

A metodologia destinada a assegurar a aptidão da obra para a utilização prevista - garantia de qualidade - apenas é encarada no presente regulamento nos aspectos relativos à segurança e durabilidade das estruturas. Com este objectivo apresentam-se no presente capítulo critérios gerais relativos aos controlos preliminares, aos controlos de produção e de conformidade da obra, à recepção desta e à sua manutenção.

Um sistema de garantia de qualidade envolve, em princípio todos os participantes no processo construtivo (dono da obra, projectista, construtor, fiscalização, laboratório, utilizador, autoridades, etc.) e estende-se a todas as suas fases (concepção, projecto, construção e utilização).

A matéria apresentada no presente capítulo tem em vista, fundamentalmente, estabelecer alguns conceitos gerais sobre garantia de qualidade e respectiva terminologia, numa base internacionalmente aceite, fornecendo assim orientações para a elaboração dos cadernos de encargos das obras.

Não são tratados, porém, quaisquer aspectos contratuais ou jurídicos ligados à garantia de qualidade; em particular, as consequências de uma rejeição (penalidades, indemnizações, etc.) e a repartição das responsabilidades entre os diversos intervenientes na obra estão fora do âmbito do presente regulamento.

Artigo 148.º

(Controlos preliminares)

Os controlos efectuados antes do início da execução destinam-se a assegurar que é possível realizar satisfatoriamente a obra prevista com os técnicos, os materiais e os métodos de execução disponíveis.

Estes controlos devem incidir, nomeadamente, sobre a qualidade e a adequabilidade do projecto, dos materiais e dos meios de execução que vão ser utilizados.

Artigo 149.º

(Controlo de produção)

1. O controlo de produção consiste num conjunto de acções, exercidas durante a execução da obra, com vista a obter um grau razoável de garantia, de que as condições que lhe são exigidas são satisfeitas.

Este controlo deve incidir, fundamentalmente, sobre os materiais e sobre o modo como é executada a obra.

2. As características dos materiais a utilizar devem ser verificadas à chegada ao estaleiro, podendo para este efeito ser tidos em conta eventuais controlos a que tenham sido sujeitos durante a sua produção. No caso de tais controlos oferecerem as necessárias garantias, estas acções podem limitar-se a simples operações de identificação.

No que se refere ao controlo dos componentes do betão, ou do próprio betão quando recebido de uma central industrial, devem ser tidas em consideração as condições especificadas na NB.

Imediatamente antes da utilização dos materiais deve ser verificado se, durante o seu armazenamento e manuseamento, sofreram danos que os tornem impróprios para a aplicação prevista.

3. A execução da obra deve ser acompanhada das verificações necessárias para assegurar o cumprimento das condições estipuladas no projecto e ter em consideração as regras de execução contidas no capítulo I do título IV do presente regulamento.

4. No livro de registo da obra devem ser indicadas, cronologicamente, todas as ocorrências verificadas no decurso da obra e que interessam à realização desta. Este livro deve ser facultado aos agentes das entidades que tenham jurisdição sobre a obra sempre que estes o solicitarem, para que possam visá-lo ou nele inscrever as observações que o andamento dos trabalhos lhes sugerir.

Artigo 150.º

(Controlo de conformidade)

1. O controlo de conformidade consiste num conjunto de acções e de decisões efectuadas com base em regras pre-estabelecidas (regras de conformidade que têm em conta os critérios de amostragem e os critérios de aceitação-rejeição) e destinadas a verificar se a obra cumpre as exigências que lhe são atribuídas, permitindo, em consequência, efectuar um julgamento de «conformidade» ou de «não conformidade».

Estas acções devem incidir sobre os materiais, sobre a execução dos trabalhos e sobre a obra terminada.

2. O controlo de conformidade dos materiais e componentes pode basear-se em resultados de ensaios e verificações do controlo da sua produção. Caso tal controlo não ofereça as necessárias garantias, ou mesmo se não tiver sido efectuado, há que proceder às verificações e ensaios necessários para habilitar ao julgamento de conformidade.

No controlo de conformidade do betão devem ser tidos em conta os critérios estipulados na NB.

3. O controlo de conformidade da execução dos trabalhos deve basear-se nos controlos de produção referidos no artigo 149.º e ter em conta os elementos que constam do livro de registo da obra.

4. O controlo de conformidade final da obra deve exercer-se, em regra, através de verificações de formas e dimensões, dando atenção particular a eventual existência de deformações excessivas, fendas, defeitos de betonagem, insuficiência de recobrimentos de armaduras, etc. Em certos casos, em face da importância ou das características especiais da obra, pode ser prevista a realização de ensaios complementares, com vista a confirmar o seu comportamento.

Artigo 151.º

(Recepção)

1. A recepção é o acto de decisão final que, em face dos resultados do controlo de conformidade, consiste em aceitar ou rejeitar a obra.

No caso de «conformidade», a obra deve ser aceite; no caso de «não conformidade», a obra será, em princípio, rejeitada, podendo no entanto vir ainda a ser aceite nas condições a seguir indicadas.

2. No caso de os resultados do controlo de conformidade não serem satisfatórios, a obra pode ainda ser aceite, desde que se faça um julgamento do problema, tendo em atenção as suas condições específicas, e seja feita prova de que as condições regulamentares de segurança são satisfeitas.

Esta verificação de segurança pode ser realizada com base nos próprios resultados dos ensaios efectuados durante o controlo, ou com base em resultados de ensaios suficientemente representativos e devidamente interpretados, realizados sobre provetes extraídos expressamente para este efeito.

Artigo 152.º

(Manutenção)

1. As estruturas devem ser mantidas em condições que preservem a sua aptidão para o desempenho das funções para que foram concebidas. Com esta finalidade, devem ser objecto de inspecções regulares e, se necessário, de reparações adequadas.

2. Durante a vida da estrutura devem ser efectuadas inspecções regulares, a fim de detectar possíveis danos e permitir a sua reparação em tempo útil. A periodicidade destas inspecções depende de vários factores, entre os quais o tipo de utilização da obra, a importância desta e as condições de agressividade do ambiente.

Nas inspecções deve ser dada particular atenção a mudanças localizadas de cor dos revestimentos, a descasques destes, ao aparecimento de ferrugem, a fendilhações e a deformações excessivas, factores estes que podem ser sinais de anomalias da estrutura que seja necessário corrigir.

3. No caso de as inspecções revelarem qualquer deficiência no comportamento da estrutura, há que investigar as suas causas com vista a proceder aos necessários trabalhos de reparação.

A estrutura, após reparação, deve satisfazer a segurança regulamentar relativamente às condições de utilização previstas.

Em certos casos, pode ser conveniente colocar, em locais apropriados, placas com a indicação das sobrecargas de utilização máximas permitidas, a fim de alertar os utilizadores para o facto de que a aplicação de sobrecargas superiores às indicadas pode danificar a estrutura.

Quanto à periodicidade das inspecções, para estruturas correntes não sujeitas a ambientes particularmente agressivos, podem ser recomendadas as seguintes:

Habitações 10 anos
Construções industriais 5 a 10 anos
Pontes rodoviárias 1 a 5 anos
Pontes ferroviárias 1 a 2 anos

Anexo 1 Simbologia

Maiúsculas latinas

A área.
Ac área de betão da secção transversal de um elemento.
Ac,ef área da secção de betão envolvente de uma armadura (fendilhação).
Act área de betão na zona traccionada.
Ak área limitada pela linha média da secção oca eficaz (torção).
Ap área da secção de uma armadura de pré-esforço.
As área da secção de uma armadura, em geral, ordinária.
As,cal área da secção de armadura requerida pelo cálculo.
As,ef área da secção de armadura efectivamente adoptada.
Asl área total da secção da armadura longitudinal de torção.
Ast área da secção das cintas da armadura transversal de torção.
Asw área da secção de uma armadura de esforço transverso.
As2 área da armadura na zona de compressão.
A0 área sobre a qual se exerce directamente a força.
A1 maior área delimitada por um contorno fictício.
E módulo de elasticidade.
Ec módulo de elasticidade do betão.
Ec,ef módulo efectivo.
Ec,j módulo de elasticidade do betão aos j dias de idade.
Ec(t0) módulo de elasticidade do betão no instante de carregamento.
Ec,28 módulo de elasticidade do betão aos 28 dias de idade.
Ep módulo de elasticidade de uma armadura de pré-esforço.
Es módulo de elasticidade do aço, em geral, de uma armadura ordinária.
El factor de rigidez de uma secção em flexão.
F força; força vertical.
Fs força numa armadura.
FSd valor de cálculo de uma força actuante.
Ft1,Sd força de tracção resultante.
H força horizontal.
I momento de inércia de uma secção.
Ic momento de inércia da parte de betão da secção de um elemento.
J(t,t0) função de fluência.
M momento flector.
Mcr momento correspondente ao início da fendilhação.
M’Rd momento resistente (excentricidades adicionais).
MRd,x, MRd,y componentes, segundo 2 eixos ortogonais x e y de uma secção, do valor de cálculo do momento resistente em flexão desviada.
MRd,xo, MRd,yo valores de cálculo dos momentos resistentes em flexão segundo cada um de 2 eixos ortogonais x e y de uma secção.
MSd valor de cálculo do momento flector actuante.
MSd,a, MSd,b valores de cálculo dos momentos flectores actuantes, relativos às extremidades de um pilar (encurvadura).
MSg momento flector actuante devido às acções permanentes.
MSd,x, MSd,y componentes, segundo 2 eixos ortogonais x e y de uma secção, do valor de cálculo do momento flector actuante.
Mo momento flector de descompressão.
N esforço normal.
Ncr tracção correspondente ao início da fendilhação.
NE carga crítica de Euler.
NRd valor de cálculo do esforço normal resistente.
Npd força de pré-esforço correspondente ao valor inicial sem perdas.
NSd valor de cálculo do esforço normal actuante.
NSg esforço normal actuante devido às acções permanentes.
Pd valor de cálculo de pré-esforço.
Pk,sup valores característicos da força de pré-esforço superior.
Pk,inf valores característicos da força de pré-esforço inferior.
Pm,t valor médio da força de pré-esforço.
Pm,o pré-esforço inicial na idade t = 0.
Pm,∞ o pré-esforço depois de ocorrência de todas as perdas.
Po valor do pré-esforço na origem.
Pt(x) valor do pré-esforço ao tempo t na secção de abcissa x.
Po(x) valor do pré-esforço inicial na secção de abcissa x.
P(x) valor do pré-esforço final na secção de abcissa x.
Rd valor de cálculo de um esforço resistente.
RH humidade relativa do ambiente.
S momento estático da área da armadura em relação ao baricentro de secção.
Sd valor de cálculo de um esforço actuante.
T momento torsor; temperatura.
TRd1 momento torsor máximo que pode ser suportado pelas bielas comprimidas de betão.
TRd2 momento torsor máximo que pode ser suportado pelas armaduras.
TSd valor de cálculo do momento torsor actuante.
V esforço transverso.
Vcd parcela do valor de cálculo do esforço transverso resistente que depende da resistência do betão.
VRd1 valor de cálculo do esforço transverso resistente do elemento sem armadura de esforço transverso.
VRd2 valor máximo do esforço transverso que pode ser suportado sem esmagamento das bielas fictícias de compressão do betão.
VRd2,red valor reduzido de VRD2.
VRd3 valor de cálculo do esforço transverso que pode ser suportado por um elemento com armadura de esforço transverso.
VSd valor de cálculo do esforço transverso actuante.
Vwd parcela do valor de cálculo do esforço transverso resistente que depende da armadura de esforço transverso.

Minúsculas latinas

a, ai dimensão; distância; flecha de um elemento flectivo.
aI translação do diagrama de forças Msd/Z.
a0, a1 dimensões das áreas A0 e Al.
b, bi, b’i dimensão; largura de uma secção.
bef, bef1, bef2 largura efectiva.
bm largura de uma laje.
bt largura média da zona traccionada de uma secção.
bw largura da alma de uma secção.
bx, by dimensões do contorno crítico medidas segundo as direcções x e y paralelas aos lados de área carregada.
c recobrimento de uma armadura.
d altura útil de uma secção; diâmetro.
dg máxima dimensão do inerte.
dw,max deslocamento horizontal máximo admitido da estrutura.
d0 diâmetro do contorno crítico de punçoamento.
e, ex, ey excentricidade.
ea, eax, eay excentricidade acidental (encurvadura).
ec, ecx, ecy excentricidade de fluência (encurvadura).
e2, e2x, e2y excentricidade de 2.ª ordem (encurvadura).
fbd valor de cálculo da tensão de rotura da aderência.
fc valor da tensão de rotura do betão à compressão.
fcd valor de cálculo da tensão de rotura do betão à compressão.
fck valor característico da tensão de rotura do betão à compressão aos 28 dias de idade.
fck,cubo valor característico da tensão de rotura do betão à compressão (em cubos).
fck,cyl valor característico da tensão de rotura do betão à compressão (em cilindros).
fck,j valor característico da tensão de rotura do betão à compressão aos j dias de idade.
fcm valor médio da tensão de rotura do betão à compressão aos 28 dias de idade.
fcm,j valor médio da tensão de rotura do betão à compressão aos j dias de idade.
fct,et resistência do betão à tracção, quando da primeira formação de fendas.
fctd valor de cálculo da tensão de rotura do betão à tracção.
fctk valor característico da tensão de rotura do betão à tracção simples aos 28 dias de idade.
fctk,j valor característico da tensão de rotura do betão à tracção simples aos j dias de idade.
fctm valor médio da tensão de rotura do betão à tracção simples aos 28 dias de idade.
fpuk valor característico da tensão de rotura à tracção do aço das armaduras de pré-esforço.
fp0,1k valor característico da tensão limite convencional de proporcionalidade a 0,1 % à tracção do aço das armaduras de pré-esforço.
fsycd valor de cálculo da tensão de cedência ou da tensão limite convencional de proporcionalidade a 0,2% à compressão do aço das armaduras ordinárias.
fsyd valor de cálculo da tensão de cedência ou da tensão limite convencional de proporcionalidade a 0,2% à tracção do aço das armaduras ordinárias.
fsyk valor característico da tensão de cedência à tracção do aço das armaduras ordinárias.
h, hi altura total de uma secção; espessura de uma laje.
htot altura total de uma estrutura.
i raio de giração de uma secção.
j dias de idade do betão.
k desvio angular parasita por unidade de comprimento da armadura de pré-esforço; coeficiente que considera o efeito de tensões auto-equilibradas não uniformes.
kc coeficiente que tem em conta a natureza da distribuição de tensões na secção.
k1 coeficiente dependente das características de aderência dos varões.
k2 coeficiente dependente da distribuição de tensões de tracção na secção.
kσ razão tensão/deformação.
I vão teórico; comprimento livre de um pilar.
Ib valor de base do comprimento da amarração de uma armadura.
Ib,net comprimento de amarração de uma armadura.
Ibp comprimento de amarração de uma armadura pretensionada.
Ib,o comprimento de sobreposição na emenda de armaduras.
Ief vão efectivo.
Ii vão equivalente de uma viga ou de uma laje.
In distância livre entre as faces dos apoios.
Io comprimento efectivo de encurvadura.
Io’ distância entre pontos de momento nulo.
Ip distância de regularização de tensões devidas ao pré-esforço.
Ix, Iy, I1, I2 distância entre eixos dos apoios.
mSdx, mSdy valores mínimos de momentos flectores por unidade de largura nas direcções x e y.
mx, my, mxy campo de momentos.
n número de andares.
pcRd valor de cálculo da resistência do betão a uma pressão localizada.
r raio de curvatura.
rcs raio de curvatura devida à retracção.
rinf coeficiente inferior.
rsup coeficiente superior.
s espaçamento dos varões de uma armadura.
srm distância média entre fendas.
t tempo; idade do betão.
ts idade do betão no início do intervalo de tempo de contagem da retracção.
t0 instante de carregamento corrigida, idade do betão à data em que foi aplicado o pré-esforço.
t0,T instante de carregamento.
u perímetro.
uk perímetro da linha média da secção oca eficaz (torção).
VRd1 valor de cálculo do esforço transverso resistente por unidade de comprimento do contorno crítico, para uma laje sem armadura de esforço transverso.
VRd2 valor de cálculo máximo do esforço transverso resistente por unidade de comprimento do contorno crítico, para uma laje com armadura de esforço transverso.
VRd3 valor de cálculo do esforço transverso resistente por unidade de comprimento do contorno crítico, para uma laje com armadura de esforço transverso.
Vsd valor de cálculo do esforço transverso (ou de punçoamento) actuante por unidade de comprimento.
w largura de fendas.
wm valor médio da largura de fendas.
wk valor característico da largura de fendas.
x coordenada; profundidade da linha neutra.
z braço do binário das forças interiores em flexão.

Maiúsculas gregas

Δa, Δb, Δd tolerâncias dimensionais.
ΔFsSd diferença entre as forças na armadura em 2 secções.
Δx distantes.
Δσ variação de tensão.
Δσpti,r perda de tensão, ao fim do tempo t, devida à relaxação das armaduras de pré-esforço.
Δσp,t-to,r(x) perda de tensão, entre os tempos t e t0, na secção x da armadura de pré-esforço, devida à relaxação.
Δσpt,s+c+r(x) perda de tensão, ao fim do tempo t, na secção x da armadura de pré-esforço, devida à retracção, à fluência e à relaxação.
Δσpo,i(x) designação genérica de uma perda instantânea de tensão na secção x da armadura de pré-esforço.
Δσpo,e(x) perda instantânea de tensão na secção x da armadura de pré-esforço, devida à deformação do betão.
Δσpo,fr(x) perda instantânea de tensão na secção x da armadura de pré-esforço, devida ao atrito.
Δσp∞r(x) perda de tensão a tempo infinito, na secção x da armadura de pré-esforço, devida à relaxação.
Δσp∞s+c(x) perda de tensão, a tempo infinito, na secção x da armadura de pré-esforço, devida à retracção e à fluência do betão.
Δσp∞s+c+r(x) perda de tensão, a tempo infinito, na secção x da armadura de pré-esforço, devida à retracção, à fluência e à relaxação.
Φ, Φn diâmetro equivalente de um agrupamento de armaduras.

Minúsculas gregas

α expoente; ângulo; coeficiente; coeficiente de homogeneização aço-betão; expoente dependente do tipo de cimento (fluência).
αa coeficiente (amarração).
αE coeficiente sísmico.
αe coeficiente (emenda).
αmin menor dos valores de α1 ou α2.
αθ coeficiente de homogeneização.
α1, α2 parâmetro relativo a umas das extremidades do pilar.
αI, αII valores do parâmetro calculado, respectivamente, para as condições não fendilhada e totalmente fendilhada.
ß expoente; ângulo; coeficiente.
ßc função que traduz o desenvolvimento da fluência ao longo tempo.
ßp coeficiente que tem em conta os efeitos de excentricidade das cargas.
ßs função que exprime a variação da retracção do betão no tempo.
ßsc coeficiente que depende do tipo de cimento (retracção).
ßv coeficiente (majoração da resistência ao esforço transverso).
ß1 coeficiente dependente das características de aderência dos varões da armadura.
ß2 coeficiente dependente da permanência ou da repetição das acções.
γc factor parcial de segurança relativo às características resistentes do betão.
γf designação geral dos factores parciais de segurança relativos às acções.
γg factor parcial de segurança relativo às acções permanentes, excepto pré-esforço.
γm designação geral dos coeficientes factores parciais de segurança relativos às características resistentes dos materiais.
γp factor parcial de segurança às acções de pré-esforço.
γs factor parcial de segurança relativo às características resistentes do aço das armaduras.
δ coeficiente de redistribuição dos esforços.
εc deformação do betão.
εc(t) deformação total no instante t.
εcc(t), εCc(t,t0) deformação de fluência no instante t > t0.
εci(t0) deformação instantânea no carregamento.
εcn(t) deformação independente da tensão no instante t > t0.
εcs extensão de retracção livre.
εcs(t) deformação de retracção no instante t > t0.
εcs(t, ts) deformação devida à retracção livre do betão entre as idades ts e t.
εcs(t, t0) deformação devida à retracção livre do betão entre as idades t0 e t.
εcso valor de referência da extensão devida à retracção do betão.
εcT(t) deformação térmica no instante t > t0.
ε(t), ε(t,t0) deformação dependente da tensão no instante t > t0.
εc1 extensão no betão na fibra mais comprimida.
εc2 extensão no betão na fibra menos comprimida.
εs extensão da armadura.
εsm extensão média da armadura.
ε1, ε2 a maior e a menor extensão de tracção nas fibras extremas de secção.
ζ coeficiente de distribuição.
η coeficiente.
θ ângulo.
λ coeficiente; esbelteza de um elemento.
µ coeficiente de atrito.
ν coeficiente de Poisson.
ρ percentagem de armadura.
ρlx, ρly armadura de tracção nas direcções x e y.
ρw percentagem da armadura de esforço transverso.
ρr percentagem efectiva de armadura.
σc tensão de compressão no betão.
σc(x) tensão de compressão no betão na secção x.
σcp,ef tensão média efectiva no betão devida ao esforço normal.
σc,g(x) tensão no betão, na secção x, devida às acções permanentes, excepto pré-esforço.
σc,max tensão máxima.
σc,po(x) tensão no betão, na secção x, devida ao pré-esforço inicial.
σc,p∞(x) tensão no betão, na secção x, devida ao pré-esforço final.
σc(t0) tensão constante aplicada ao betão a partir da idade t0 (fluência).
σp(x) tensão na armadura de pré-esforço na secção x.
σpo tensão na armadura de pré-esforço correspondente ao pré-esforço na origem.
σpo(x) tensão na secção x da armadura de pré-esforço, devida ao pré-esforço inicial.
σpo+g(x) tensão na secção x na armadura de pré-esforço, devida ao pré-esforço inicial e às outras acções permanentes.
σp∞(x) tensão na secção x da armadura de pré-esforço, correspondente ao pré-esforço final.
σs tensão no aço, em geral de uma armadura ordinária.
σsSd tensão na armadura correspondente ao valor de cálculo de um esforço actuante.
σsr tensão na armadura correspondente ao início da fendilhação.
τbSd tensão de aderência correspondente ao valor de cálculo de um esforço actuante.
τRd, τRd2 tensões relacionadas com os valores de cálculo do esforço transverso e do momento torsor resistente.
Φ, Φi diâmetro de um varão, fio ou cabo.
Φn diâmetro equivalente de um agrupamento de armaduras.
Φ(t, t0) coeficiente de fluência do betão na idade t, correspondente à aplicação da tensão à idade t0.
Φ(t, t0) coeficiente de fluência do betão a tempo infinito, correspondente à aplicação da tensão à idade t0.
Φo valor de referência de coeficiente de fluência.
Φo,k valor de referência do coeficiente não linear de fluência.
Ψ designação genérica dos coeficientes que determinam os valores reduzidos das acções.

Abreviaturas

ASTM American Society for Testing and Materials
A235, A335, A400, A500 Designações dos tipos correntes de armaduras ordinárias.
B15, B20, ... Designações das classes de betões.
FIP Fédération Internationale de la Précontrainte.
ISO International Organization for Standardization.
CEB Comité Euro-international du Béton.
LNEC Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
LNECE-... Especificação do Laboratório Nacional de Engenharia Civil n.º ...
NA Norma de Aços para Armaduras Ordinárias
NB Norma de Betões.
NP-... Norma Portuguesa n.º ...
RILEM Réunion Internationale des Laboratoires d'Essais et de Recherches sur les Matériaux et les Constructions.
REBAP Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado.
RSA Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes.

Anexo 2

Verificação da Segurança de Estruturas de Betão Armado e Pré-esforçado em Relação à Acção do Fogo

1. Generalidades

Este anexo contém as regras práticas para a verificação da segurança de vigas, lajes, pilares, paredes e tirantes, tendo em conta as classes de resistência ao fogo definidas no «Regulamento de Segurança contra Incêndios», em função das classes de altura e grupos de utilização dos edifícios. Estas regras permitem conferir às estruturas segurança satisfatória face à acção do fogo, nos aspectos relacionados quer com a função de suporte quer com as funções de comparticipação, sejam estas de isolamento térmico ou de estanquidade às chamas.

Para cada tipo de elemento, em função das suas dimensões e condições de exposição, definem-se as exigências relativas à espessura do elemento e do recobrimento das armaduras, expressas em quadros, elaborados admitindo que se trata de elementos cuja armadura é a mínima compatível com a segurança requerida à temperatura ordinária, em que se tomou γf = 1,5 e γs = 1,15. Nestes casos, considerando que os coeficientes parciais de segurança γf e γs são iguais à unidade em presença da acção do fogo, a tensão correspondente ao colapso quando se considera essa acção - tensão crítica - é igual a cerca de 58% (1 / 1,15 / 1,5) do valor característico da tensão de cedência ou da tensão limite convencional de proporcionalidade a 0,2% do aço à temperatura ordinária.

Em vigas com os aços correntemente utilizados em armaduras ordinárias, a tensão crítica corresponde a uma temperatura da ordem de 500oC - temperatura crítica -, conforme se verifica na Figura 22. No entanto, no caso dos aços de pré-esforço (Figura 23) a temperatura crítica é da ordem de 350 oC, pelo que a utilização dos quadros requer a correspondente correcção, dado que estes foram elaborados para a temperatura de referência de 500 oC.

O mesmo se aplica ao caso de haver excesso de armadura relativamente à mínima compatível com a segurança requerida à temperatura ordinária (ou seja, MRd > MSd), em que a tensão crítica na armadura é inferior a 58%. Esta tensão pode ser estimada, com suficiente aproximação, multiplicando a tensão crítica determinada na hipótese de armadura mínima pela relação MSd/ MRd, relação esta que, aproximadamente, pode ser considerada igual à razão entre a área da armadura mínima e a área da armadura existente. A este valor da tensão crítica corresponde um valor da temperatura crítica mais elevado do que 500 oC, que se pode obter a partir da Figura 22 .

Figura 22. Variação da tensão de cedência ou da tensão limite convencional de proporcionalidade a 0,2% de aços para armaduras ordinárias, fsyk, com a temperatura.

Figura 23. Variação da tensão de rotura de aços para armaduras de pré-esforço, fpuk, com a temperatura.

O caso de pilares e paredes é mais complexo, pois a acção do fogo pode reduzir significativamente a secção útil do betão e agravar os fenómenos de encurvadura. A informação disponível, porém, permite tratar estes elementos simplificadamente, tomando também, para referência nos respectivos quadros, uma temperatura crítica de 500 oC.

2. Condições gerais de aplicação dos quadros

Os quadros são aplicáveis a betões correntes satisfazendo a Norma de Betões. Todas as dimensões que neles figuram estão expressas em centímetros.

Estes quadros são de aplicação directa no caso de elementos com armaduras ordinárias e com a percentagem mínima correspondente à segurança requerida à temperatura ordinária, situação em que a temperatura crítica do aço é de 500 oC. Nos casos de outros tipos de armaduras ou de percentagens superiores, há que proceder a ajustamentos, fazendo intervir outros valores da temperatura crítica. Para as vigas armadas com aço de pré-esforço ou com percentagens superiores à mínima, tal temperatura pode ser estimada da forma indicada na secção anterior. Para os pilares, não se pondo em geral o problema do tipo de aço, e uma vez que o benefício resultante da existência de percentagens superiores à mínima não é de considerar perante o modo simplificado como estes elementos são tratados, os respectivos quadros podem ser aplicados sem correcções em todos os casos.

Quando a temperatura crítica for diferente de 500oC, a correcção dos valores de a e b indicados nos quadros deve ser feita do seguinte modo:

• a distância a deve ser aumentada 0,5 cm por cada redução de 50oC da temperatura crítica, e ser reduzida do mesmo valor por cada acréscimo de 50oC;
• para valores da temperatura crítica inferiores a 400oC, os valores mínimos de b devem ser aumentados de 4 cm por cada redução de 50oC relativamente àquele limite.

O valor de a indicado nos quadros é um valor ponderado, tendo em conta a área da secção de cada varão da armadura interessada e as distâncias do seu eixo às faces do elemento expostas ao fogo:

a = Σ
i
Asi ai
Σ
i
Asi

em que Asi é a área da secção do varão de ordem i e ai é a menor das distâncias do eixo desse varão às faces expostas ao fogo, ou seja, a menor das distâncias ai', e a"i (Figura 24).

Figura 24. Elementos para determinação da distância a.

Para o cômputo dos parâmetros a e b pode ser tida em conta a eventual existência de revestimentos isolantes, desde que mantenham a sua eficiência durante a exposição ao fogo. Apresentam-se em seguida coeficientes que, multiplicando a espessura do revestimento, permitem reduzi-la a uma espessura equivalente de betão:

• argamassa de cimento, cal e areia 0,6
• massas à base de gesso (estuque) 1,5
• argamassa de gesso com inertes leves (vermiculite, perlite, fibras minerais) 2,0

A espessura destes revestimentos não deve exceder 2,5 cm e, quando estiver em causa elevada resistência ao fogo, convém utilizar redes metálicas para melhorar a sua fixação. Em qualquer caso, o parâmetro a deverá também satisfazer as exigências relativas ao recobrimento das armaduras que constam do artigo 74.º deste Regulamento.

As tensões de compressão devem ser limitadas a fim de minorar o risco de destacamento do betão devido à acção do fogo. Para tal, a relação entre a largura b0 da zona de compressão em causa e a tensão máxima de compressão nessa zona, σcmax, correspondente à combinação acidental de acções relativa à acção do fogo, sem considerar a tensão resultante dessa acção, deve satisfazer a condição:

σcmax ≤3 (b0 - 8)

em que b0 é expresso em cm e σcmax em MPa.

3. Vigas

Os quadros que se apresentam nesta secção referem-se a vigas expostas ao fogo por três faces, admitindo-se que a face superior está protegida pelo pavimento. Para vigas com todas as faces expostas ao fogo são apresentadas condições especiais.

As larguras b e bw da secção das vigas consideradas nos quadros são as indicadas na Figura 25, e o valor ast significa a distância do eixo dos varões extremos à face lateral da viga.

Figura 25. Dimensões de referência de vigas.

Para além das condições expressas nos quadros, quando se exija classe de resistência ao fogo superior a CRF 90, devem ser usados estribos de, pelo menos, 4 ramos, sempre que o valor de cálculo do esforço transverso actuante exceder VRd1, calculado de acordo com o artigo 47.º do presente Regulamento, b é a largura da alma (bw para vigas em I) e d é a altura útil da viga.

Para as vigas em I devem ter-se ainda em conta as seguintes condições:

• em todos os casos há que respeitar a relação:

d1 + 0,5 d2 ≥ bmin

sendo bmin o valor mínimo de b indicado nos quadros;

• quando b > 1,4 bw, o valor de a indicado nos quadros deve ser substituído por:

• quando b > 3,5 bw, os quadros relativos a vigas já não devem ser utilizados, e o talão da viga deve ser considerado como tirante (ver secção 7 deste anexo);

• para secções em que bw < b/2 deve ser disposta uma armadura de esforço transverso, constituída por estribos verticais, cuja percentagem, ρw, não seja inferior a 0,25, sendo:

ρw =
Asw
x 100
bw

em que Asw é a área total da secção dos vários ramos de um estribo e s é o espaçamento dos estribos. A fim de evitar o destacamento do betão, a distância dos ramos exteriores destes estribos às faces da alma, contada a partir do eixo dos varões, não deve exceder 0,2 bw.

3.1. Vigas simplesmente apoiadas

No Quadro 18 apresentam-se as regras a observar para garantir às vigas simplesmente apoiadas segurança perante a acção do fogo, para as diferentes classes de resistência CRF consideradas.

3.2. Vigas contínuas

Nos tramos das vigas contínuas sujeitas à acção do fogo pela parte inferior desenvolvem-se, devido a essa acção, momentos negativos quer nos vãos quer nos apoios.

Quadro 18. Vigas simplesmente apoiadas

Classes de resistência ao fogo Valores mínimos de bw (cm) Valores mínimos de b e correspondentes mínimos de a (cm) Valores mínimos de a para os valores de b indicados  (cm)
CRF60 10 b
a
12
4,0
b
a
16
3,5
20
3,0
≥30
2,5
CRF90 10 b
a
15
5,5
b
a
20
4,5
24
4,0
≥40
3,5
CRF120 12 b
a
20
6,5
b
a
24
5,5
30
5,0
≥50
4,5
CRF180 14 b
a
24
8,0
b
a
30
7,0
40
6,5
≥60
6,0
CRF240 16 b
a
28
9,0
b
a
35
8,0
50
7,5
≥70
7,0

Nota: No caso de armadura disposta numa só camada, deve considerar-se ast ≥ a + 1,0, para valores de b inferiores a 20, 30, 40, 50, 60 e 70, respectivamente, para CRF 60, 90, 120, 180 e 240; nos restantes casos será ast ≥ a.

Daqui resulta que, nos vãos, as tensões na armadura de momentos positivos diminuem, o que permite a esta armadura suportar temperaturas mais elevadas e, consequentemente, possibilita a utilização de recobrimentos menos espessos. Os valores de a estabelecidos no Quadro 19 evidenciam este facto, quando comparados com os que constam do Quadro 18.

No que diz respeito às armaduras de momentos negativos, apesar do aumento destes momentos anteriormente referido, os valores de cálculo dos momentos actuantes em situação de fogo (soma dos momentos devidos às cargas com os devidos à acção do fogo, afectados do coeficiente γf = 1,0) são, em geral, inferiores aos correspondentes valores de cálculo dos momentos actuantes considerados na verificação da segurança à temperatura ordinária, em que se adopta o coeficiente γf = 1,5; portanto, uma vez que a resistência destas armaduras não é afectada pelo pequeno aumento de temperatura que sofrem, não é necessário reforçar a sua secção. Deve, porém, evitar-se a ocorrência de tensões muito elevadas na zona comprimida de betão, visto que ela ficará submetida a elevadas temperaturas, com a consequente diminuição da resistência do betão nas suas camadas exteriores.

No entanto, dado que a zona da viga sujeita a momentos negativos aumenta, é necessário prolongar as armaduras dimensionadas para a temperatura ordinária, mediante as seguintes regras:

• deve estender-se a todo o vão pelo menos 20% da armadura existente nos apoios;
• deve prolongar-se de um comprimento igual a 0,15 do vão a armadura existente no apoio, considerando-se, para o efeito, o maior dos vãos adjacentes; este prolongamento deve ser contado a partir da extremidade da armadura considerada para a temperatura ordinária.

Por outro lado, no caso de vigas contínuas em que, junto aos apoios intermédios, podem ocorrer esforços de flexão e esforços transversos de valor elevado, para exposições ao fogo prolongadas, os valores de b devem satisfazer as seguintes condições:

CRF 120 b ≥ 22 cm
CRF 180 b ≥ 40 cm
CRF 240 b ≥ 60 cm

A aplicação desta regra é particularmente importante, por exemplo, no caso de vigas contínuas de dois tramos em que se verifiquem simultaneamente as seguintes situações:

• liberdade de rotação nos apoios extremos da viga;
• existência de esforços transversos actuantes com valor de cálculo superior a VRd1;
• quando a capacidade resistente da viga for fundamentalmente condicionada pela existência de cargas concentradas, que determinem relações MSd / VSd compreendidas entre 2,5 e 3, sendo MSd e VSd, respectivamente, os valores de cálculo do momento flector e do esforço transverso actuantes, e d a altura útil da secção.

Como foi referido, o Quadro 19 tem em conta os efeitos da redistribuição de esforços devidos à elevação da temperatura. Consequentemente, as suas possíveis correcções, quando da utilização de armaduras pré-esforçadas ou armaduras sobredimensionadas à temperatura ordinária, devem ser feitas de acordo com as regras gerais indicadas no ponto 2 deste anexo, sem considerar qualquer efeito adicional da redistribuição de esforços.

Quadro 19. Vigas contínuas

Classes de resistência ao fogo Valores mínimos de bw (cm) Valores mínimos de b e correspondentes mínimos de a (cm) Valores mínimos de a para os valores de b indicados (cm)
CRF 60 10 b
a
12
2,5
b
a
≥20
1,5
CRF 90 10 b
a
15
3,5
b
a
≥25
2,5
CRF 120 12 b
a
20
4,5
b
a
≥30
3,5
CRF 180 14 b
a
24
5,0
b
a
-
CRF 240 16 b
a
28
6,0
b
a
-

Notas: São de aplicar a ast, as condições indicadas na nota ao Quadro 18. Nas vigas em I, a largura mínima da alma, numa extensão igual a duas vezes a altura da viga, contada para um e outro lados dos apoios intermédios, não deve ser menor do que a correspondente ao valor mínimo de b.

3.3. Vigas com todas as faces expostas ao fogo

No caso de vigas com todas as faces expostas ao fogo, podem aplicar-se as regras e quadros anteriormente apresentados, desde que sejam observadas as seguintes disposições:

• a altura da viga não deve ser inferior ao valor de bmin correspondente à classe de resistência ao fogo em causa;
• a área da secção transversal da viga não deve ser inferior a 2 b2min;
• os valores das distâncias a devem ser aplicados a todas as armaduras longitudinais, seja qual for a face a que se encontrem adjacentes;
• nas vigas em I aplicam-se ao banzo superior as mesmas regras indicadas para o banzo inferior.

4. Lajes

As lajes desempenham, em geral, além da função de suporte, a função de compartimentação, ao passo que só a primeira função é exigida às vigas.

No que se refere à função de suporte, ela é condicionada pela protecção das armaduras, que é naturalmente dependente do seu revestimento. A função de compartimentação, em especial no aspecto de isolamento térmico, está relacionada fundamentalmente com a espessura da laje e com a eventual presença de revestimentos isolantes, desde que estes mantenham a sua eficiência perante o aumento de temperatura a que ficam sujeitos.

Deste modo, os dados apresentados nas secções seguintes, relativos a lajes maciças, a lajes aligeiradas (vazadas, nervuradas, ou com blocos de cofragem incorporados) e a lajes fungiformes, referem-se a classes de resistência ao fogo, CRF, que envolvem os dois tipos de exigências indicados - de suporte e de compartimentação.

Note-se que os valores de a especificados nos quadros são análogos aos indicados para as vigas, embora menores nos casos em que é possível ter em conta os efeitos do funcionamento bidireccional das lajes.

Quadro 20. Lajes maciças

Classes de resistência ao fogo Valores mínimos da espessura h (cm) Valores mínimos de a (cm)
Lajes simplesmente apoiadas Lajes contínuas
armadas numa só direcção armadas nas duas direcções
ly / lx ≤ 1,5 ly / lx = 2,0
CRF 60 8 2,5 1,0 2,5 1,0
CRF 90 10 3,5 1,5 3,5 1,5
CRF 120 12 4,5 2,0 4,5 2,0
CRF 180 15 6,0 3,0 6,0 3,0
CRF 240 18 7,0 4,0 7,0 4,0

Notas: h é a espessura da laje acrescida das espessuras equivalentes, em betão, dos revestimentos de piso e de tecto (ver parte final da secção 2 do presente capítulo); lx e ly são os vãos da laje (ly > lx);

para 1,5 < ly / lx < 2,0, os valores de a podem ser interpolados linearmente; nas lajes contínuas armadas numa só direcção devem ser aplicadas as regras definidas para as vigas contínuas no que se refere às armaduras de momentos negativos.

4.1. Lajes maciças

No Quadro 20 apresentam-se as regras a observar para conferir às lajes maciças segurança em face da acção do fogo, no que se refere quer à função de suporte - parâmetro a - quer à função de compartimentação parâmetro h.

4.2. Lajes vazadas

As lajes vazadas podem ser tratadas como lajes maciças, desde que o valor da espessura da laje seja substituído pelo valor da relação Ac / m, em que Ac é a área de betão correspondente à largura m indicada na Figura 26.

Figura 26. Laje vazada

No caso da existência de vazios de grande largura, a espessura de betão acima e abaixo desses vazios não deve ser inferior a 5 cm.

4.3. Lajes nervuradas

Do ponto de vista da resistência ao fogo, as lajes nervuradas devem satisfazer as condições indicadas no Quadro 21, quando a distância entre nervuras não exceder 1,50 m e quando a rotura de uma nervura não envolver o colapso da laje. Se qualquer destas condições não se verificar, as nervuras devem ser tratadas como vigas e as lajetas como lajes maciças.

4.4. Lajes com blocos de cofragem incorporados

As lajes com blocos de cofragem incorporados devem ser tratadas como lajes nervuradas. No entanto, se na face inferior da laje for aplicado um revestimento adequado e se a distância entre nervuras (ou entre vigotas incorporadas) não exceder 0,60 m, estas lajes podem ser consideradas como lajes vazadas.

Consideram-se adequados os revestimentos de argamassa de cimento, cal e areia de espessura não inferior a 1,5 cm e os de argamassa de gesso de espessura não inferior a 1,0 cm.

4.5. Lajes fungiformes

As lajes fungiformes devem satisfazer as condições expressas nas secções anteriores excepto no que se refere à espessura da zona maciça sobre os apoios.

Com efeito, esta espessura que, de acordo com o artigo 93.º, não deve nunca ser inferior a 15 cm, deverá ser aumentada para 20 cm, no mínimo, no caso de pilares sem capitéis e desde que a classe de resistência ao fogo seja igual ou superior a CRF 60.

Quadro 21. Lajes nervuradas

Classes de resistência ao fogo Valores mínimos da espessura da lajeta h (cm) Valores mínimos de b e correspondentes mínimos de a (cm)
Lajes simplesmente apoiadas Lajes contínuas
CRF 60 8 b
a
9
3,0
b
a
8
2,5
CRF 90 10 b
a
11
4,0
b
a
9
3,0
CRF 120 12 b
a
13
5,5
b
a
11
4,5
CRF 180 14 b
a
15
6,5
b
a
13
5,5
CRF 240 15 b
a
18
7,5
b
a
15
6,5

Nota: h é a espessura da lajeta acrescida das espessuras equivalentes, em betão, dos revestimentos de piso e de tecto (ver parte final da secção 2 do presente capítulo).

5. Pilares

O comportamento dos pilares de betão armado face à acção do fogo é influenciado, de modo muito significativo, pelas condições de exposição, pela maior sensibilidade aos fenómenos de encurvadura e ainda pela ocorrência de deslocamentos transversais das extremidades dos pilares, devido à dilatação das vigas a que se encontram ligados, o que pode causar roturas por esforço transverso no caso de pilares muito rígidos.

O tratamento geral do problema é portanto naturalmente complexo, só sendo possível estabelecer regras simples desde que se delimite o seu campo de aplicação. Assim, as indicações contidas no Quadro 22 são apenas aplicáveis aos casos correntes de pilares de secção rectangular que satisfaçam as seguintes condições:

• a esbelteza deve ser limitada de modo que a relação l / b não exceda valores da ordem de 25, sendo l a altura do pilar e b a menor dimensão da sua secção recta;
• as extremidades dos pilares devem estar ligadas a vigas ou outros elementos que lhes confiram um certo grau de encastramento;
• o deslocamento relativo entre as extremidades do pilar, resultante da dilatação térmica das vigas, não deve ser significativo (o que pode ser conseguido por meio de uma adequada compartimentação corta-fogo ou por recurso a juntas de dilatação);
• os varões longitudinais devem ser suficientemente cintados.

Quadro 22. Pilares

Classes de resistência ao fogo Pilares expostos por todas as faces Pilares expostos por uma só face
Valores mínimos de b e correspondentes mínimos de a (cm) Valores mínimos de a para os valores de b indicados (cm) Valores mínimos de b e  correspondentes mínimos de a (cm)
CRF 60 b
a
20
3,0
b
a
≥24
2,5
b
a
12
2,5
CRF 90 b
a
24
4,5
b
a
≥30
3,5
b
a
14
3,5
CRF 120 b
a
30
5,5
b
a
≥40
4,5
b
a
16
4,5
CRF 180 b
a
40
7,0
b
a
≥50
6,0
b
a
20
6,0
CRF 240 b
a
45
8,0
b
a
- b
a
24
7,0

Nota: O valor de b, no caso de pilares expostos por todos os lados, é o da menor dimensão da secção transversal; no caso de pilares expostos apenas por uma face, o valor de b é o da face exposta ao fogo.

6. Paredes

6. 1. Paredes sem funções de suporte de cargas

As paredes de que se trata nesta secção são paredes maciças de betão (armado ou não armado) destinadas, fundamentalmente, a funções de compartimentação, embora possam também servir como elementos de contraventamento.

As exigências de resistência ao fogo atribuídas a estas paredes reduzem-se às que são específicas daquelas funções (estanquidade às chamas e isolamento térmico) e são satisfeitas, essencialmente, condicionando a sua espessura. No Quadro 23 apresentam-se, em função da classe de resistência ao fogo, as espessuras mínimas requeridas.

Quadro 23. Paredes sem funções de suporte de cargas

Classes de resistência ao fogo Espessura da parede
CRF 60 8
CRF 90 10
CRF 120 12
CRF 180 15
CRF 240 18

6.2. Paredes com funções estruturais

As paredes com funções estruturais têm que assegurar, em todos os casos, estabilidade ao fogo e, frequentemente, também estanquidade às chamas e isolamento térmico correspondentes às funções de compartimentação.

As regras indicadas no Quadro 24 aplicam-se a paredes que obedeçam às seguintes condições:

• a razão entre a altura da parede e a sua espessura não seja superior a 25;
• a relação entre o momento flector e o esforço normal, em qualquer secção, não seja superior a 1/6 da espessura da parede.

Quadro 24. Paredes com funções estruturais

Classes de resistência ao fogo Valores mínimos de e (espessura da parede) e correspondentes mínimos de a, em função da tensão máxima σ cmax na parede (cm)
σ cmax < 15 fck 0,15 fck ≤ σ cmax < 0,30 fck
CRF 60 e
a
12
1,5
e
a
14
2,5
CRF 90 e
a
14
2,5
e
a
17
3,5
CRF 120 e
a
16
3,5
e
a
22
4,5
CRF 180 e
a
20
5,5
e
a
30
6,5
CRF 240 e
a
24
7,5
e
a
40
8,5

7. Tirantes

Para assegurar a resistência ao fogo dos elementos sujeitos predominantemente a esforços de tracção, as dimensões da secção transversal e o recobrimento das armaduras devem ser tais que respeitem as condições indicadas no Quadro 25, relativas a elementos expostos ao fogo por todas as faces.

Quadro 25. Tirantes

Classes de resistência ao fogo Valores mínimos de b e correspondentes mínimos de a (cm) Valores mínimos de a para os valores de b indicados (cm)
CRF 60 b
a
12
5,0
b
a
≥30
3,5
CRF 90 b
a
15
6,5
b
a
≥40
4,5
CRF 120 b
a
20
7,5
b
a
≥50
5,5
CRF 180 b
a
24
9,0
b
a
≥60
7,0
CRF 240 b
a
28
10,0
b
a
≥70
8,0

Nota: O valor de b corresponde a menor dimensão da secção transversal do tirante.

Quando haja que considerar a deformabilidade dos tirantes devido à elevação da temperatura, por os alongamentos resultantes poderem comprometer a capacidade resistente da estrutura, deve-se considerar a variação, com a temperatura, do módulo de elasticidade e do coeficiente de dilatação térmica do aço.

Anexo 3 Pré-esforços

1. Valor máximo do pré-esforço na origem

O valor máximo do pré-esforço na origem po’, traduzido pela correspondente tensão na armadura, σpo’ não deve ser superior a 0,75 do valor característico da tensão de rotura, fpuk, nem exceder 0,85 do valor característico da tensão limite convencional de proporcionalidade a 0,1%, fp0,1k, ou seja:

σpo’ ≤ 0,75 fpuk

σpo’ ≤ 0,85 fp0,1k

2. Perdas instantâneas devidas a atritos ao longo das armaduras

Em elementos de betão pós-tensionados, as perdas de tensão por atrito ao longo das armaduras, Δσpo,fr(x), quando da aplicação do pré-esforço, podem ser calculadas pela expressão:

Δσpo,fr(x) = σpo’(1 - e-µ(ß + kx))

em que:

x distância da secção considerada à extremidade da armadura em que é aplicado o pré-esforço; no caso de ser aplicado em ambas as extremidades, a distância x será referida à extremidade que determina o maior valor de pré-esforço na secção;

σpo’ tensão de tracção (positiva) correspondente ao pré-esforço na origem, Po,;

µ coeficiente de atrito entre a armadura de pré-esforço e a conduta;

ß soma dos valores absolutos (em radianos) dos ângulos de desvio do traçado da armadura de pré-esforço, ao longo da distância x;

k desvio angular parasita por unidade de comprimento.

Os valores de µ e de k dependem basicamente das características das superfícies em contacto e das condições em que se encontram (lubrificadas, por exemplo) e devem, portanto, para cada tipo de armadura e de conduta, ser objecto de determinações experimentais.

Em elementos de betão pretensionados não há, em geral, que considerar perdas por atrito. Nos casos, porém, em que o traçado da armadura entre os dispositivos de aplicação de forças não seja livre, mas vinculado de qualquer forma, haverá que ter tal facto em consideração, determinando experimentalmente as perdas de tensão.

No caso de não se dispor de dados experimentais de confiança para a fixação dos valores de k e µ, poderão adoptar-se para k o valor de 0,01 por metro e para µ os valores seguintes:

para armaduras em condutas sem revestimento µ = 0,50
para cabos em feixe, constituídos por fios ou por cordões, em bainhas metálicas µ = 0,30
para cordões ou fios isolados, em bainhas metálicas µ = 0,25

Estes valores de µ pressupõem que não são utilizados lubrificantes e que, no caso de cabos, todos os seus elementos são traccionados simultaneamente; o emprego de lubrificantes permitiria considerar valores menores, enquanto que deverão ser adoptados valores mais elevados se a aplicação de tensão aos elementos do cabo não for simultânea. Os valores de k são dependentes dos deslindamentos parasitas das bainhas e estão portanto relacionados com a rigidez das bainhas e a perfeição do seu posicionamento.

Note-se, finalmente, que a expressão apresentada em 2.1 pode, nos casos em que µ(ß+kx)<0,20, ser substituída por:

Δσpo,fr(x) = σpo’ [µ(ß+kx)]

3. Perdas instantâneas devidas à deformação do betão

Em elementos de betão pretensionados, as perdas de tensão devidas à deformação instantânea do betão, Δσpo,e (x), podem ser calculadas pela expressão:

Δσpo,e (x) = -
Ep
σc (x)
Ec,j

em que:

Ep módulo de elasticidade da armadura de pré-esforço;

Ec,j módulo de elasticidade do betão com a idade que tem quando lhe são aplicadas as acções (pré-esforço e outras acções permanentes);

σc (x) tensão de compressão (negativa) no betão, na secção x, calculada ao nível do centro mecânico da armadura de pré-esforço, resultante do pré-esforço aplicado e de outras acções permanentes actuantes.

Em elementos de betão pós-tensionados, haverá que considerar perdas deste tipo para atender aos efeitos da aplicação do pré-esforço em cada armadura sobre os pré-esforços das armaduras vizinhas, já tensionadas anteriormente.

De uma forma simplificada e nos casos em que as armaduras sejam iguais e se situem relativamente próximas umas das outras, poder-se-ão estimar as perdas referidas no artigo, assimilando-as a uma perda média, afectando cada uma das armaduras, dada por:

Δσpo,e (x) = -
1
n - 1
Ep
σc (x)
2 n Ec,j

sendo n o número de armaduras e compreendendo σc (x) a totalidade do pré-esforço.

4. Perdas instantâneas nos dispositivos de amarração

As perdas de tensão devidas ao escorregamento da armadura no dispositivo de amarração, e à deformação ou deslocamento deste, devem ser convenientemente consideradas com base em resultados experimentais relativos ao sistema de pré-esforço em causa.

No caso de elementos pretensionados, as perdas deste tipo a considerar são as resultantes do deslizamento eventual da armadura em relação à sua amarração na mesa de fabrico.

Note-se que estas perdas de tensão, no caso de elementos pós-tensionados, são máximas na extremidade da armadura e decrescem, devido ao atrito, para o interior do elemento, podendo mesmo anular-se a partir de uma certa distância da extremidade.

5. Outras perdas instantâneas de pré-esforço

Além das perdas referidas nos artigos anteriores, deverá ainda considerar-se a possibilidade de ocorrência de outras perdas instantâneas resultantes do processo particular de execução.

Em especial, no caso de elementos pretensionados, devem considerar-se como perdas instantâneas a perda de tensão devida a relaxação das armaduras, desde o seu traccionamento até à sua libertação, efectuada após a presa do betão já processada quando se efectua a referida libertação.

6. Pré-esforço inicial

A tensão na armadura de pré-esforço na secção x, devida ao pré-esforço inicial σpo (x), obtém-se da tensão na origem, σpo, subtraindo-lhe o somatório das perdas instantâneas, ΣΔσpo,i (x), referidas nos (2) a (5). Será portanto:

σpo (x) = σpo’ - ΣΔσpo,i (x)

7. Perdas diferidas resultantes da retracção e fluência do betão e da relaxação das armaduras

As perdas de tensão devidas à retracção e fluência do betão e à relaxação das armaduras, Δσpt,s+c+r (x), devem ser determinadas tendo em conta a evolução destes fenómenos no tempo e considerando de modo adequado a sua interacção.

Em geral, e quando as armaduras de pré-esforço estejam tão próximas que possam ser assimiladas a uma única armadura, as perdas referidas podem ser determinadas de modo suficientemente aproximado pela expressão seguinte:

Δσpt,s+c+r (x) = 
 
εcs(t, t0)Ep + a φc (t, t0) [σc,g (x) + σc,po (x)] - Δσp,t-to,r (x)
    1 - α
σc,po (x)
[ 1 +
φc (t, t0)
]  
    σpo (x) 2

em que

t0 idade do betão à data em que foi aplicado o pré-esforço;

t idade do betão à data em que se pretende determinar as perdas de pré-esforço;

εcs(t, t0) extensão devida à retracção livre do betão entre as idades t0 e t (sinal negativo para encurtamento);

Ep módulo de elasticidade da armadura de pré-esforço;

α coeficiente de homogeneização aço-betão, considerando os valores do módulo de elasticidade do betão Ec28 indicados no artigo 30.º;

φc (t, t0) coeficiente de fluência na idade t, correspondente à aplicação da tensão na idade t0;

σc,g (x), σc,po (x) tensões no betão na secção x, calculadas ao nível da armadura de pré-esforço, devidas às acções permanentes (com exclusão do pré-esforço) e ao pré-esforço inicial, respectivamente (sinal negativo para compressão);

σpo (x) tensão na armadura de pré-esforço, na secção x, devida ao pré-esforço inicial (sinal positivo);

Δσp,t-to,r (x) perda de tensão na armadura de pré-esforço, na secção x, devida à relaxação entre t0 e t, calculada para uma tensão inicial dada por:

σp (x) = σpo+g(x) - 0,3 Δσpt,s+c+r (x)

sendo σpo+g a tensão na armadura devida ao pré-esforço inicial e às outras acções permanentes actuantes a partir da idade t0.

A determinação da fluência e da retracção do betão deve ser feita de acordo com o exposto no artigo 31.º; no que se refere a relaxação do aço, a sua quantificação deve ser efectuada de acordo com o artigo 41.º

No presente artigo, porém, trata-se de quantificar as perdas de pré-esforço devidas à acção dos referidos factores, intervindo simultaneamente e, portanto, com efeitos interdependentes. A resolução do problema é em si bastante complexa mas, atendendo a que a quantificação precisa dos múltiplos parâmetros que influenciam o fenómeno é, em geral, muito difícil, nas situações correntes são aceitáveis soluções aproximadas do problema tais como a indicada no artigo.

Refira-se também que, frequentemente, além do pré-esforço inicial, interessa apenas conhecer o pré-esforço final, para o que basta calcular as perdas diferidas a tempo infinito. Para este efeito, com aproximação aceitável, pode utilizar-se a seguinte expressão:

Δσp∞,s+c+r (x) = Δσp∞,s+c (x) + Δσp∞,r (x) [ 1 -
2 Δσp∞,s+c (x)
]
σpo (x)

em que:

Δσp∞,s+c (x) = - εcs (t, t0)Ep - αφc (t, t0) [σc,g (x) + σc,p∞ (x)]

8. Pré-esforço final

A tensão na armadura de pré-esforço, na secção x, devida ao pré-esforço final σp∞ (x), obtém-se da tensão devida ao pré-esforço inicial σpo (x), subtraindo-lhe as perdas diferidas a tempo infinito, calculadas de acordo com o (7). Será portanto:

Δp∞ (x) = σpo (x) - Δσp∞,s+c+r (x)

9. Transmissão do pré-esforço ao betão

As tensões induzidas no betão pelas armaduras de pré-esforço só poderão considerar-se linearmente distribuídas na secção transversal da peça a uma distância da extremidade dessas armaduras (distância de regularização), determinada com base no especificado nos números seguintes.

No caso de elementos pós-tensionados, a referida distância de regularização de tensões pode ser determinada, admitindo que as forças de pré-esforço se difundem, a partir do órgão de amarração, no interior de um ângulo de abertura ß, tal que tgß=2/3 (Figura 27). Quando tal difusão, partindo da alma, atinja o plano médio de um banzo, pode admitir-se que a difusão ao longo deste se faz também de forma idêntica.

Figlura 27. Regularização de tensões em elementos pós-tensionados.

No caso de elementos pré-tensionados, a distância de regularização, lp, deve ser obtida pela expressão:

em que:

lbp comprimento de amarração da armadura de pré-esforço;

a distância entre o baricentro da armadura de pré-esforço e a fibra extrema mais afastada.


Art. 1 a 69 ] [ Art. 70 a 139 ] [ Art. 140 a 152 ]


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