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Diploma:

Despacho n.º 73/GM/96

BO N.º:

40/1996

Publicado em:

1996.9.30

Página:

2119

  • Define a estrutura da «Presença de Macau na EXPO 98».
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
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    Despacho n.º 73/GM/96

    Tendo por tema «Os Oceanos, um Património para o Futuro», realiza-se de Maio a Setembro de 1998, a Exposição Mundial de Lisboa, abreviadamente designada por EXPO98.

    A escolha de um tema tão inequivocamente ligado à história e à natureza dos portugueses radica na irresistível atracção pelo mar que os levou ao encontro e descoberta de novos lugares, contribuindo de forma inestimável para o desenvolvimento das relações entre os povos, na convicção do papel que os Oceanos continuarão a ter no futuro, como meio privilegiado de comunicação e intercâmbio cultural e económico, e, finalmente, na crescente importância para a Humanidade dos recursos naturais neles existentes, cujo equilíbrio importa preservar no interesse das gerações vindouras.

    Macau, símbolo vivo de sã convivência entre povos, não podia de modo algum recusar o honroso convite que lhe foi dirigido para participar neste evento, que constitui uma manifestação histórica, científica e cultural única, pelo que se impõe estabelecer as condições que garantam pleno êxito à «Presença de Macau na EXPO98».

    Nestes termos;

    Usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, em conjugação com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Governador manda:

    1. A presença de Macau na EXPO98 é assegurada por uma estrutura que integra um presidente, uma Comissão Consultiva e um Secretariado Executivo.

    2. Ao presidente compete convocar e dirigir as reuniões da Comissão Consultiva, apresentar ao Governador as propostas e opiniões nela formuladas e representar Macau em contactos e diligências que visem dignificar a participação do Território naquele evento.

    3. A Comissão Consultiva, adiante designada por Comissão, é composta por várias entidades representativas das diferentes áreas de actividade e interesses de Macau, a designar por despacho do Governador.

    4. À Comissão compete propor a mensagem geral a transmitir, os temas específicos a tratar, o programa-base e o acompanhamento da presença de Macau na EXPO98.

    5. O Secretariado Executivo, adiante designado por Secretariado, é orientado por um coordenador, coadjuvado por dois coordenadores-adjuntos, nomeados por despacho do Governador.

    6. Ao Secretariado compete, designadamente, planear, dirigir, coordenar e executar as acções relativas à presença de Macau na EXPO98.

    7. O Secretariado fica sob a superintendência do Secretário-Adjunto para a Comunicação,Turismo e Cultura.

    8. O Coordenador do Secretariado mantém informado o presidente das actividades desenvolvidas por aquele órgão.

    9. No âmbito do Secretariado podem ser criados núcleos para as áreas administrativo-financeiras, pavilhão, animação, restauração, relações públicas e promoção e outros que se revelem necessários, cujos responsáveis são nomeados por despacho do Governador.

    10. O exercício das funções de coordenador, coordenador- adjunto e responsável pelos núcleos do Secretariado pode decorrer nos seguintes termos:

    a) Em regime de tempo inteiro, com provimento em comissão de serviço e equiparação, respectivamente, a director e subdirector da coluna 1, prevista no mapa 1 do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, e chefe de divisão;

    b) Em regime de tempo parcial, por acumulação com outros cargos ou funções e direito a remuneração, respectivamente, correspondentes aos índices 250, 200 e 160 do mapa 1 do anexo I ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

    11. Os núcleos do Secretariado são integrados pelo pessoal considerado estritamente necessário à realização dos seus objectivos, o qual poderá, sob proposta do coordenador, ser destacado ou requisitado aos serviços a que esteja vinculado, podendo ainda ser contratado nas formas previstas no artigo 21.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, admitido por contrato de tarefa ou mediante a celebração de contrato individual de trabalho.

    12. A Comissão e o Secretariado funcionam em instalações cedidas para o efeito pela Direcção dos Serviços de Finanças.

    13. À Missão de Macau em Lisboa, no âmbito das suas atribuições, compete prestar apoio localmente às actividades do presidente, bem como dos coordenador e coordenadores-adjuntos do Secretariado.

    14. Os encargos resultantes das actividades do presidente, do funcionamento da Comissão e do Secretariado, bem como das acções previstas no programa-base da presença de Macau na EXPO98, são suportados por dotação a inscrever no orçamento atribuído ao Gabinete do Secretário-Adjunto para a Comunicação, Turismo e Cultura.

    15. O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 25 de Setembro de 1996. — O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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