於八月十九日第三十四期《政府公報》第一組公布之八月十九日第22/96/M號法律第二條第一款之葡文本有不準備之處,現命令將有關文本再行公布:
«1. As alterações introduzidas pelo artigo 1.° da presente lei ao Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 14/87/M, de 16 de Março, aplicam-se ao suprimento de certidões e à verificação da identidade e da capacidade matrimonial dos nubentes casados segundo os usos e costumes chineses em Macau antes da entrada em vigor do referido Código».
一九九六年八月二十日於澳門立法會
執行主席 何厚鏵