ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 12/96/M

BO N.º:

33/1996

Publicado em:

1996.8.12

Página:

1392

  • Isenta de contribuição de registo e de imposto do selo as transmissões por subarrendamento dos terrenos do Parque Industrial da Concórdia.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho n.º 69/SATOP/95 - Respeitante à revisão do contrato de concessão, por arrendamento, de um terreno sito junto à Estrada de Seac Pai Van.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • INCENTIVOS FISCAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • SOCIEDADE PARA O DESENV. DOS PARQUES INDUSTRIAIS DE MACAU, LDA. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019

    Lei n.º 12/96/M

    de 12 de Agosto

    Isenções fiscais nas transmissões por subarrendamento dos terrenos do Parque Industrial da Concórdia

    Artigo único

    (Isenções fiscais)

    1. Ficam isentas de contribuição de registo por título oneroso as transmissões por subarrendamento, efectuadas pela Sociedade do Parque Industrial da Concórdia, Limitada, ao abrigo do Despacho n.º 69/SATOP/95, de 15 de Junho, publicado no Boletim Oficial n.º 25, II Série, de 21 de Junho de 1995, desde que os terrenos subarrendados sejam aproveitados exclusivamente para a construção e instalação de unidades destinadas à actividade industrial.

    2. As transmissões previstas no número anterior ficam também isentas de imposto do selo.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader