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Diploma:

Portaria n.º 319/96

BO N.º:

32/1996

Publicado em:

1996.8.5

Página:

1346

  • Autoriza os militares em comissão de serviço no território de Macau a aceitarem e usarem, quando uniformizados, qualquer das medalhas instituídas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42/82/M, de 3 de Setembro. — Revoga a Portaria n.º 722/86, de 29 de Novembro.
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