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Diploma:

Decreto-Lei n.º 43/96/M

BO N.º:

32/1996

Publicado em:

1996.8.5

Página:

1347

  • Reconhece à Agência de Notícias Xinhua (Delegação de Macau) a titularidade de diversos prédios.
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    Decreto-Lei n.º 43/96/M

    de 5 de Agosto

    Artigo único. 1. É reconhecida à Agência de Notícias Xinhua (Delegação de Macau), como sucessora da Inspecção-Geral das Alfândegas Chinesas, a titularidade dos prédios descritos na Conservatória do Registo Predial de Macau sob os n.os 7 841, a fls. 104 do livro B-25, e 9 821, a fls. 280 do livro B-26, identificados na planta n.º 5 278/96, emitida em 18 de Julho de 1996, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, anexa ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

    2. O presente decreto-lei constitui título bastante para o registo daqueles imóveis na Conservatória do Registo Predial de Macau a favor da Agência de Notícias Xinhua (Delegação de Macau), com dispensa do trato sucessivo e isenção de emolumentos.


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