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Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 272/2005
Despacho n.º 18/GM/96
Tornando-se necessário aprovar o Programa de Vacinação de Macau (PVM);
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 13/96/M, de 4 de Março, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:
1. É aprovado o Programa de Vacinação de Macau (PVM) anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. Compete ao director dos Serviços de Saúde de Macau aprovar as normas e orientações técnicas necessárias à aplicação do PVM.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 4 de Março de 1996. O Governador, Vasco Rocha Vieira.
Anexo
Programa de Vacinação de Macau
A Vacinas incluídas:
- Vacina antituberculose (bactéria viva atenuada) BCG
- Vacina anti-hepatite B (plasmática antigénio viral purificado) VAHB a)
- Vacina antipoliomielite (vírus vivos atenuados, serotipos I-II-III) VAP
- Vacina antidifteria, tétano e tosse convulsa tríplice (toxóides e bactéria inactivada) DTP
- Vacina anti-sarampo (vírus vivo atenuado) VAS
- Vacina anti-sarampo, parotidite epidémica e rubéola tríplice vírica (vírus vivos atenuados) VASPR
- Vacina antidifteria e tétano (toxóides) DT
- Vacina anti-rubéola (vírus vivo atenuado) VAR b)
- Vacina antitétano (toxóide) VAT
a) A VAHB é aplicada, sem necessidade de prévio exame de imunidade, a todas as crianças até aos 12 anos de idade, inclusive, podendo sê-lo, igualmente, em indivíduos pertencentes a outros grupos de risco, de acordo com as normas emitidas pelos Serviços de Saúde de Macau;
b) A VAR é aplicada, sem necessidade de prévio exame de imunidade, a todas as raparigas de 10 a 13 anos de idade, inclusive, podendo sê-lo, igualmente, em indivíduos pertencentes a grupos de risco, de acordo com as normas emitidas pelos Serviços de Saúde de Macau.
B Cronologia das vacinações Calendário normal a partir do nascimento:
- 1.ª semana de vida BCG1+VAHB1 a)
- 1.º mês VAHB2
- 2.º mês VAP1+DTP1
- 4.º mês VAP2+DTP2
- 6.º mês VAP3+DTP3+VAHB3 a)
- 9.º mês VAS b)
- 15.º mês VASPR c)
- 18.º mês VAP4+DTP4
- 5.º - 6.º ano VAP5+DT+VAHB4+BCG2 d)
- 10.º - 13.º ano VAR+VAT e)
a) São sempre aplicadas em regiões anatómicas diferentes;
b) Pode ser administrada a partir do 6.º mês, se a situação epidemiológica o justificar;
c) Pode ser administrada a partir do 12.º mês, se a criança não fez anteriormente a vacinação contra o sarampo ou se a situação epidemiológica o justificar;
d) O BCG2 só deve ser aplicado se a prova tuberculínica for negativa. Estas vacinas são sempre aplicadas em regiões anatómicas diferentes;
e) A VAR é administrada apenas a raparigas. A VAT deve ser administrada de 10 em 10 anos.