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Diploma:

Despacho n.º 18/GM/96

BO N.º:

11/1996

Publicado em:

1996.3.11

Página:

663

  • Aprova o Programa de Vacinação de Macau (PVM).
Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 272/2005 - Aprova o programa de vacinação da Região Administrativa Especial de Macau.
  •  
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    relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 24/86/M - Regulamenta o acesso da população do território de Macau aos cuidados de saúde.
  • Decreto-Lei n.º 13/96/M - Regula a emissão e a utilização do Boletim Individual de Vacinação. Revogações.
  • Despacho n.º 18/GM/96 - Aprova o Programa de Vacinação de Macau (PVM).
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  • CUIDADOS DE SAÚDE - SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 272/2005

    Despacho n.º 18/GM/96

    Tornando-se necessário aprovar o Programa de Vacinação de Macau (PVM);

    Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 13/96/M, de 4 de Março, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

    1. É aprovado o Programa de Vacinação de Macau (PVM) anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. Compete ao director dos Serviços de Saúde de Macau aprovar as normas e orientações técnicas necessárias à aplicação do PVM.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 4 de Março de 1996. — O Governador, Vasco Rocha Vieira.


    Anexo

    Programa de Vacinação de Macau

    A — Vacinas incluídas:

    1. Vacina antituberculose (bactéria viva atenuada) — BCG
    2. Vacina anti-hepatite B (plasmática — antigénio viral purificado) — VAHB a)
    3. Vacina antipoliomielite (vírus vivos atenuados, serotipos I-II-III) — VAP
    4. Vacina antidifteria, tétano e tosse convulsa — tríplice (toxóides e bactéria inactivada) — DTP
    5. Vacina anti-sarampo (vírus vivo atenuado) — VAS
    6. Vacina anti-sarampo, parotidite epidémica e rubéola — tríplice vírica (vírus vivos atenuados) — VASPR
    7. Vacina antidifteria e tétano (toxóides) — DT
    8. Vacina anti-rubéola (vírus vivo atenuado) —VAR b)
    9. Vacina antitétano (toxóide) — VAT

    a) A VAHB é aplicada, sem necessidade de prévio exame de imunidade, a todas as crianças até aos 12 anos de idade, inclusive, podendo sê-lo, igualmente, em indivíduos pertencentes a outros grupos de risco, de acordo com as normas emitidas pelos Serviços de Saúde de Macau;

    b) A VAR é aplicada, sem necessidade de prévio exame de imunidade, a todas as raparigas de 10 a 13 anos de idade, inclusive, podendo sê-lo, igualmente, em indivíduos pertencentes a grupos de risco, de acordo com as normas emitidas pelos Serviços de Saúde de Macau.

    B — Cronologia das vacinações — Calendário normal a partir do nascimento:

    1.ª semana de vida — BCG1+VAHB1 a)
    1.º mês — VAHB2
    2.º mês — VAP1+DTP1
    4.º mês — VAP2+DTP2
    6.º mês — VAP3+DTP3+VAHB3 a)
    9.º mês — VAS b)
    15.º mês — VASPR c)
    18.º mês — VAP4+DTP4
    5.º - 6.º ano — VAP5+DT+VAHB4+BCG2 d)
    10.º - 13.º ano — VAR+VAT e)

    a) São sempre aplicadas em regiões anatómicas diferentes;

    b) Pode ser administrada a partir do 6.º mês, se a situação epidemiológica o justificar;

    c) Pode ser administrada a partir do 12.º mês, se a criança não fez anteriormente a vacinação contra o sarampo ou se a situação epidemiológica o justificar;

    d) O BCG2 só deve ser aplicado se a prova tuberculínica for negativa. Estas vacinas são sempre aplicadas em regiões anatómicas diferentes;

    e) A VAR é administrada apenas a raparigas. A VAT deve ser administrada de 10 em 10 anos.


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