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Notas em LegisMac | |||
Artigo único. É aprovado o Regulamento Oficial do Jogo «Poker de 3 cartas», que constitui anexo à presente portaria.
Governo de Macau, aos 8 de Novembro de 1995.
Publique-se.
1) Um baralho normal de 52 cartas;
2) Ouatro dados e um recipiente para os agitar ou agitador electrónico de dados;
3) Aparelho para baralhar e distribuir as cartas.
Ao casino assiste o direito de substituir o baralho periodicamente.
1) As cartas são baralhadas mecanicamente antes de cada jogada pelo «croupier». Finda cada jogada, as cartas usadas são colocadas de lado para serem baralhadas de novo juntamente com as restantes desse baralho, sendo um novo baralho, previamente baralhado, usado para a jogada seguinte;
2) O banqueiro agita os quatro dados no recipiente. A contar do banqueiro, no sentido oposto ao dos ponteiros do relógio, a soma dos pontos dos dados determina o lugar a receber as primeiras cartas. Os dados só podem ser agitados pelo banqueiro;
3) Não é permitido ao banqueiro adicionar nem subtrair qualquer número de pontos ao total resultante da soma das pintas dos dados. A distribuição das cartas e a sequência da recolha ou pagamento das importâncias devidas processam-se no sentido oposto ao dos ponteiros do relógio;
4) Independentemente do número de jogadores participantes, são sempre distribuídas cartas a 8 lugares, recebendo cada lugar 3 cartas seguidas;
5) Se um ou mais dados aparecerem mal assentes ou saírem do recipiente, o banqueiro terá de os agitar novamente;
6) Os jogadores devem colocar as suas apostas na mesa antes do banqueiro agitar os dados. Uma vez agitados os dados, não serão aceites novas apostas, nem poderão ser adicionadas, retiradas ou transferidas as mesmas dum lugar para outro. É da responsabilidade dos jogadores a vigilância das respectivas apostas;
7) O «croupier» recolherá ou pagará as importâncias devidas, conforme os lugares em que as apostas tiverem sido colocadas, independentemente da circunstância de qualquer delas poder ter sido colocada em lugar errado.
1) Há em cada banca um total de oito incluindo o do banqueiro;
2) Um jogador pode colocar as apostas em mais de um lugar, podendo também mais de um jogador apostar no mesmo lugar. O jogador que houver apostado importância mais elevada num lugar terá o direito de segurar as cartas;
3) À excepção do banqueiro, em cada lugar apenas um jogador poderá segurar as cartas. No decurso de uma jogada nenhuma carta poderá ser manuseada fora da mesa do jogo.
Se, na distribuição das cartas, algumas delas se virarem casualmente, ficando expostas, essas cartas continuarão válidas e a jogada prosseguirá.
1) É permitido a cada um dos oito lugares ficar com a banca, por turno. Salvo se todos os jogadores dos restantes lugares acordarem em contrário, cada lugar só pode ficar com a banca num máximo de duas jogadas de cada vez;
2) Os jogadores a quem couber a vez de ficar com a banca podem recusar-se a aceitá-la, passando a banca para o que lhe fica mais próximo no sentido oposto ao dos ponteiros do relógio. Porém, o jogador a quem a banca é deste modo passada só pode ficar com ela se tiver apostado na jogada anterior;
3) O banqueiro é obrigado a colocar o seu capital em fichas na mesa antes de agitar os dados. Em caso algum poderá o ganho ou perda do banqueiro exceder o montante do seu capital em cada jogada;
4) O banqueiro que ganhar na primeira jogada e pretender reter a banca na jogada seguinte terá de manter na mesa todo o dinheiro ganho, mais o seu capital inicial, constituindo a soma das duas importâncias o seu novo capital para a segunda jogada. Entretanto, o banqueiro poderá aumentar, querendo, o seu capital. Em caso algum poderá reduzir a importância do novo capital;
5) O casino pode associar-se ao banqueiro com capital previamente determinado. Jogadores ocupando outros lugares podem apostar também no lugar do banqueiro, sendo, porém, as suas apostas pagas ou recolhidas conforme a ordem em que são colocadas, depois do banqueiro. O jogador que pretenda, em determinada jogada, associar-se ao banqueiro terá de lhe confiar o seu capital, deixando assim de poder apostar separadamente noutros lugares;
6) Depois de todos os jogadores terem visto as suas respectivas cartas e colocado as mesmas na mesa, o banqueiro abrirá as suas cartas.As cartas dos lugares dos jogadores serão abertas pelo «croupier».
1) O valor individual das cartas, dos naipes e das combinações de três cartas é o constante na lista anexa. As figuras e as cartas de valor facial dez (10) valem zero (0) pontos;
2) A soma numérica do valor facial das três cartas determina o valor da combinação sendo nove (9) a pontuação mais elevada. Se esta soma numérica for superior a dez (10) ou vinte (20), a sua pontuação é determinada subtraindo 10 ou 20, respectivamente, à soma numérica.
1) Para ganhar, o valor da combinação das 3 cartas do jogador terá de ser superior à do banqueiro;
2) Quando o banqueiro e o jogador tiverem nas suas combinações o mesmo número de pontos, ganha aquele que tiver a carta de valor mais elevado.
Ganha o banqueiro quando a sua pontuação como a do jogador forem zero sem figuras, independentemente do valor individual das cartas e dos naipes.
O casino cobra uma comissão de 5% de todas as jogadas ganhas.
Anexo ao Regulamento Oficial do Jogo «Poker de 3 cartas»
Valor individual, pela ordem decrescente, das cartas:
Valor, pela ordem decrescente, dos naipes:
Valor das combinações, pela ordem decrescente, das cartas:
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