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Diploma:

Despacho n.º 7/GM/96

BO N.º:

5/1996

Publicado em:

1996.1.29

Página:

170

  • Define as características de preço, cilindrada e potência dos veículos a adquirir pelo Território no ano de 1996.
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    Despacho n.º 7/GM/96

    Sendo necessário definir, para o ano de 1996, as características de preço, cilindrada e potência dos veículos a adquirir, eventualmente, pelo Território e tendo em consideração a proposta elaborada e apresentada, pela Comissão nomeada para o efeito, pelo Despacho n.º 61/GM/95, de 4 de Outubro, determino:

    As características de preço, cilindrada e potência dos veículos a adquirir pelo Território, no corrente ano, são as seguintes:

    I Veículos de passageiros para uso pessoal:

    Preço: até MOP 137 000,00
    Cilindrada: de 1 301 a 1 600 c.c.
    Potência: livre
    N.º de portas: 4

    II Veículos de passageiros para serviços gerais:

    A) 1) Veículos de passageiros com lotação até 5 pessoas:

    Preço: até MOP 113 000,00
    Cilindrada: de 1 300 c.c.
    Potência: livre

    2) Veículos de passageiros com lotação para 6 a 12 pessoas:

    Preço: até MOP 145 000,00
    Cilindrada: livre
    Motor: gasolina ou diesel
    Potência: livre

    B) Veículos mistos para serviços gerais:

    1) Preço: até MOP 89 000,00
    Cilindrada: até 1 000 c.c.
    Motor: gasolina ou diesel
    Potência: livre
    2) Preço: até MOP 127 000,00
    Cilindrada: de 1 001 a 1 300 c.c.
    Motor: gasolina ou diesel
    Potência: livre
    3) Preço: até MOP 133 000,00
    Cilindrada: de 1 301 a 1 600 c.c.
    Motor: gasolina ou diesel
    Potência: livre
    4) Preço: a ser definido, caso a caso, pela Comissão competente
    Cilindrada: superior a 2 200 c.c.
    Motor: diesel
    Potência: livre

    III Veículos motociclos:

    Preço: até MOP 21 000,00
    Cilindrada: até 125 c.c
    Potência: livre

    IV Veículos especiais e de representação:

    Características e preços a serem definidos, caso a caso, pela Comissão competente.
    Publique-se.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 23 de Janeiro de 1996.


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